O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) instituiu a partir de terça-feira, 15 de Setembro, a proibição de fumar nas instalações, interiores e exteriores, dos Hospitais do Médio Tejo.
O Conselho de Administração do CHMT refere em comunicado que, emitiu uma Circular Normativa, aprovada no passado no dia 11 de Setembro a instituir a “proibição de fumar nas instalações da instituição hospitalar”, nos termos previstos na al. d) do n.º1 do artigo 4º da Lei n.º 37/2007.
A norma abrange todos os espaços das três unidades hospitalares que compõem o CHMT, incluindo-se os espaços ao ar livre interiores e exteriores.
Esta proibição é “motivada pela necessidade de adopção de medidas de prevenção do contágio por SARSCOV-2”, segundo a mesma nota.
Com este documento, o Conselho de Administração do CHMT pretende “evitar as aglomerações nos locais de fumo habituais, prevenindo o contágio através de gotículas respiratórias que podem conter carga viral, considerando ainda que se verificam ajuntamentos de fumadores em determinados espaços ao ar livre que constituem parte integrante das instalações hospitalares”.
“Esta questão possui ainda maior relevância, uma vez que no ato de fumar verifica-se ausência de equipamento de proteção individual (máscara), potenciando assim o risco de contágio”, esclarece.