A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) afirmou que a Renova “não poderá impedir o acesso à nascente do rio Almonda”, em Torres Novas, frisando que “qualquer intervenção/acção” junto à linha de água carece de autorização prévia.

Em resposta à pergunta apresentada no passado dia 25 de março pela deputada Fabíola Cardoso e pelo deputado Nelson Peralta, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), o Ministério do Ambiente afirma não ser do conhecimento da APA “a existência de qualquer situação com intervenção na nascente do rio Almonda e respectiva faixa de servidão administrativa de domínio hídrico”. 

“A APA não foi consultada relativamente a projectos de obra ou licenças de exploração comercial do espaço circundante da nascente do rio Almonda, nomeadamente por parte da empresa Renova – Fábrica de Papel do Almonda, S.A., não tendo emitido qualquer pronúncia no âmbito dos recursos hídricos e do domínio hídrico”, afirma.

Na mesma resposta, o Ministério do Ambiente declara que a Renova “não poderá impedir o acesso à nascente do rio Almonda, nomeadamente, no que diz respeito à servidão do Domínio Hídrico”, salientando que qualquer intervenção/acção nesta faixa (10 metros contados a partir da crista e/ou aresta do talude da linha de água) “carece de autorização prévia”.

O Ministério esclarece que “existe na zona uma captação de água superficial, emitida à empresa Renova”, no âmbito da legislação em vigor nesta área, estando a licença de utilização, válida até ao próximo dia 21, actualmente em fase de renovação.

Na pergunta entregue no parlamento, o BE questionou o Governo sobre a “utilização privativa de águas” do Almonda pela Renova, em particular sobre o impedimento do acesso à nascente do rio, tendo a empresa, questionada pela Lusa, alegado que esta se encontra em propriedade privada.

Em duas perguntas entregues no parlamento, uma dirigida ao ministro do Ambiente e da Ação Climática e outra ao ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o BE questionou o que sabe o Governo sobre “projectos de obra ou licenças de exploração comercial do espaço circundante da nascente do rio Almonda”, nomeadamente, pela Fábrica do Papel do Almonda – Renova.

Questionada pela Lusa, a empresa afirmou, na altura, que, “dado o interesse manifestado pela nascente do Almonda”, está “a estudar a possibilidade” de poder “organizar visitas, em segurança, mantendo inalterado o ambiente natural”.

“Dado que se trata de propriedade privada, o acesso é vedado há muitos anos, embora tenha sido devassado”, sublinhou a empresa, que, instada agora a pronunciar-se sobre a resposta do Ministério do Ambiente ao BE, afirmou nada ter a acrescentar ao que já declarou sobre o assunto.

O BE questionou se o Governo considera “possível que uma empresa tome posse da nascente de um rio para aí realizar projectos museológicos, de turismo, ou de qualquer outra natureza” e se “a empresa Renova, ou qualquer entidade privada, pode impedir o livre acesso à nascente do rio Almonda”.

“Em Agosto passado, a empresa fechou a cadeado o acesso à nascente do rio Almonda, alegando motivos de segurança. Esta atitude gerou muita indignação por parte da população, pois não são conhecidos ‘perigos’ naquela zona e, sobretudo, porque se considera que a Renova não pode actuar como ‘dona’ da nascente do rio, impedindo as pessoas de desfrutarem daquele local”, afirma o partido.

Na resposta a uma outra pergunta feita em 11 de Março pela deputada bloquista eleita pelo distrito de Santarém, Fabíola Cardoso, sobre qual “o enquadramento legal em que a empresa utiliza os recursos hídricos” do Almonda, “bem como que taxas se lhe aplicam pela utilização privativa de águas do domínio público hídrico do Estado”, o Ministério do Ambiente esclarece que a captação de água superficial pela Renova está enquadrada legalmente.

A licença de utilização dos recursos hídricos, actualmente válida para uma captação máxima de 371.500 metros cúbicos/mês, e em vigor até ao próximo dia 21, encontra-se em fase de renovação, acrescenta.

Segundo o Ministério, em 2020 a empresa pagou 5.162,34 euros de Taxa de Recursos Hídricos, a qual “é calculada anualmente, variando em função do volume de água captada”, sendo a contagem feita no sistema de automação das duas fábricas que a empresa tem a laborar junto ao Almonda.

Na sua resposta ao BE, o Ministério do Ambiente sublinha que as duas unidades estão abrangidas pelo Regime Emissões Industriais (REI) e possuem Licença Ambiental.

“Assim, para além de todos os condicionalismos impostos na Licença da Captação, em termos de consumos específicos, a instalação apresenta desempenhos de acordo com o previsto no Documento de Referência no âmbito da Diretiva 2010/75/EU relativa às Emissões Industriais (DEI) para aplicação sectorial, Best Available Technique (BAT) Conclusions for the Production of Pulp, Paper and Board (BREF PP 2015)”, acrescenta. 

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