A Câmara Municipal de Abrantes tem em discussão pública a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), um trabalho iniciado há 20 anos e que prevê para o território um aumento superior a 50% na área de construção.

Em declarações à Lusa, o vice-presidente do município de Abrantes disse hoje que este “é um processo complexo, moroso e trabalhoso, com muita legislação, planos e programas envolvidos”, tendo destacado o aumento da área de construção num “modelo de organização espacial que assume um papel determinante em matérias como a localização e distribuição de atividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços, importantes na fixação de pessoas e na criação de postos de trabalho” no concelho.

“Relativamente ao aumento da área de construção, a mesma vai aumentar tendo em conta que o atual COS (Coeficiente de Ocupação do Solo) com os atuais 30% irá ser substituído pelo IOS (Índice de Ocupação do Solo) que comportará máximos de 50%, 60%, 70%, ou mais, de acordo com as diversas qualificações do solo”, disse à Lusa João Gomes, tendo indicado que, “só em função desse parâmetro, tal variação significará um acréscimo de 53,5% da capacidade máxima da ocupação que vinha vigorando”.

Segundo observou o autarca, “mediante uma rápida extrapolação para a área externa ao Plano de Urbanização de Abrantes (PUA), no atual PDM, o Coeficiente de Ocupação de Solo (COS) de 0,30 incidiria sobre 2.099 hectares (ha), o que equivaleria a uma ocupação máxima de 6.297.000 metros quadrados (milhões de m2) de solo” e, “com o novo PDM, um Índice (médio) de Ocupação de Solo de 0,50 a incidir sobre 1.933,50 ha equivalerá a uma ocupação máxima de 9.667.500 m2” de solo, conferindo o novo PDM “uma maior atração e capacidade de fixação de população” no território.

“O que quisemos foi, para já, dar uma capacidade construtiva, e não só, para a fixação de pessoas. Este novo plano, que contou com o parecer de cerca de 40 entidades, vai-nos permitir também regularizar algumas situações de construção que ficaram suspensas porque, na altura, ao abrigo deste plano que estava em vigor desde 1995, não eram viáveis porque a habitação tinha um índice superior aos 0,30 do PDM”, notou.

“Nós quisemos um plano sobretudo que proporcione capacidade construtiva, e a capacidade de ocupação máxima vamos aumentá-la significativamente”, indicou, sublinhando que o novo PDM “não é o plano ideal” tendo em conta o “parecer negativo” da Agência Portuguesa de Ambiente (APA) relativamente às freguesias da zona norte do concelho pelas restrições que emanam do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB).

Segundo disse João Gomes, a Câmara Municipal, no âmbito da revisão do PDM, “propôs várias alterações aos limites dos aglomerados inseridos na área de intervenção do POACB, bem como a criação de novos aglomerados não considerados atualmente, sendo que a APA concordou com algumas das alterações propostas, discordando de outras, não sendo assim possível a concertação total com a APA”.

A área de construção num concelho com 714 km2 é a principal alteração no documento sobre o qual a população de Abrantes, e outras entidades com interesses no concelho, se podem pronunciar até 18 de março, último dia do prazo para sugestão de alterações ao instrumento que rege o ordenamento local.

A área da Rede Ecológica Nacional (REN) atual é de cerca de 44% da totalidade do território municipal, ficando, com a revisão do PDM, com a mesma área, embora “não totalmente coincidente com a REN atualmente em vigor”.

Por outro lado, realçou, a “reclassificação do solo rústico para solo urbano, junto à central termoelétrica do Pego, vai permitir a “criação futura de um novo espaço de atividades económicas”.

Depois do dia 18 de março, o município de Abrantes irá analisar todas as propostas, sugestões e reclamações entregues durante o período de discussão pública, dando origem ao documento final que será submetido a aprovação em reunião de Câmara e, posteriormente, em sede de Assembleia Municipal, seguindo para aprovação final em Conselho de Ministros, entrando em vigor depois da publicação em Diário da República.

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