No Orçamento do Estado de cada ano são distribuídas verbas provenientes dos impostos dos portugueses pelos diversos organismos da Administração Pública.
Entre os vários ministérios que a compõem, está o da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sob cuja tutela militam as instituições de ensino superior públicas, designadamente os Institutos Politécnicos de Santarém e de Tomar.
Alguém sabe em que critérios assenta aquela distribuição no âmbito dos estabelecimentos de ensino superior?
Eu respondo: em nenhum!
Existe uma lei em vigor que estatui que o financiamento essas instituições é indexado a um orçamento de referência, com dotações calculadas de acordo com uma fórmula baseada em critérios objetivos de qualidade e excelência, valores padrão e indicadores de desempenho equitativamente definidos para o universo de todas as instituições e tendo em conta os relatórios de avaliação conhecidos para cada curso e instituição.
Esses mesmos critérios, valores padrão e indicadores estão definidos na referida Lei em vigor (artigo 4.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto).
Mas o que acontece, na prática, há quase duas décadas?
Os Governos sucessivos fazem total tábua rasa dessa mesma lei (bases do financiamento do ensino superior) recorrendo à prevalência formal da Lei do OE e distribuindo os montantes, unicamente, com base no que foi distribuído no ano anterior, repetindo, em certos casos, erros que se vão perpetuando e cuja origem já ninguém consegue descortinar.
O resultado, em última análise, é o manifesto prejuízo de alguns estudantes em benefício de outros, afetando os concelhos e as regiões onde se inserem os estabelecimentos de ensino prejudicados por aquela (má) distribuição, que nada tem de científico ou sequer racional.
Perguntar-se-á: perante orçamentos injustos e desequilibrados, que não respeitam uma lei de bases – que ainda estou para perceber porque é que não é revogada – qual a razão para não existir maior contestação por parte das comunidades académicas, locais ou regionais?
Eu respondo: por causa das nossas tendências genéticas coletivas para os brandos costumes e da nossa tradicional propensão para a submissão ao paternalismo de quem nos tutela.
Como se nas direções gerais ou nos gabinetes ministeriais os dirigentes não estivessem sujeitos ao mesmíssimo princípio da prossecução do interesse público a que têm de obedecer os gestores das instituições públicas no “terreno”, e tudo seja uma questão de estarmos sujeitos a que aqueles se possam dignar conceder a estes, ou não, a “graça” de um plafond reforçado.
Como se existissem interesses próprios dessas ficções jurídicas a que chamam “instituições” e não da sua razão de ser última: os estudantes.
Haja paciência, que pode ser inata, mas também adquirida!
Inato ou Adquirido – Pedro Carvalho