A Assembleia Câmara Municipal de Santarém aprovou a constituição do Conselho Cinegético Municipal, dando resposta a uma necessidade regulada pelo artigo 157º do Regime Jurídico da Conservação, Fomento e Exploração dos Recursos Cinegético.

Assim, e conforme o artigo 157º do Regime Jurídico da Conservação, Fomento e Exploração dos Recursos Cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética, os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais, designados, abreviadamente, por conselhos cinegéticos municipais, circunscrevem-se à área do concelho e são presididos pelo presidente da respetiva câmara municipal, e a duração do mandato dos membros destes conselhos é de quatro anos.

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