O município de Santarém adquiriu 26 equipamentos para solução de videovigilância IP para centro histórico da cidade, bem como serviços de instalação e manutenção dos mesmos.
O contracto foi adjudicado à empresa MOBPRO, por um valor de 100.000 euros, sendo que os primeiros equipamentos de captação de imagem já são bem visíveis na cidade.
“Pretende-se com este investimento dotar as nossas forças de segurança com mais e melhores equipamentos de apoio à segurança das populações. Pretendemos, após esta primeira implementação do projecto, alargar a área de vigilância para outras zonas da cidade, proporcionando mais vigilância e segurança para todos os munícipes e visitantes”, publicou o vice-presidente do município, João Leite, nas redes sociais.
Os restantes equipamentos associados ao sistema de videovigilância estão colocados na Sala de Operações da Polícia de Segurança Publica de Santarém.
A requalificação do centro de comando e controlo operacional nas instalações da PSP foi suportada pela Câmara de Santarém no âmbito de um protocolo de colaboração assinado em Dezembro de 2021.
Na altura, o presidente da autarquia, Ricardo Gonçalves, referiu que “este projecto de vigilância cria um efeito dissuasor da prática de diversos ilícitos criminais, dando maior segurança aos comerciantes, moradores e visitantes do Centro Histórico da Cidade, incluindo a zona da Ribeira de Santarém e insere-se na estratégia de reforço de segurança que o Município está implementar.”
Já para o Comandante Distrital da PSP, este “protocolo é bastante importante no reforço e garantia da segurança na zona, permitindo inclusivamente uma resposta rápida às situações que venham a ser identificadas”.
Este protocolo teve o aval do Ministério da Administração Interna e assegura a conservação e protecção dos dados, decorrentes da utilização das câmaras, nos termos da Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro; da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016; e do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Segundo o MAI, o uso das 26 câmaras de videovigilância, que se destinam à segurança de pessoas e bens e prevenção de crimes em locais considerados de risco, segue as recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) no parecer emitido em Julho de 2021.
O MAI indica que a CNPD recomenda que o chefe da área operacional do comando distrital de Santarém da PSP seja o responsável pela conservação e tratamento dos dados, que o sistema de videovigilância seja operado de forma a garantir a efectiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis e que funcione ininterruptamente, 24 horas por dia, em todos os dias da semana.
O parecer da CNPD estabelece também, de acordo com o MAI, que seja permitida a captação e gravação de som sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens, que sejam garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor e que os mecanismos de informação ao público sobre a existência do sistema devem ser complementados com informação no sítio da Internet da PSP.
Para este sistema de videovigilância, deve ser efectuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas, e não é permitida a utilização de câmaras ocultas.
O MAI refere ainda que a autorização para o funcionamento deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos a contar da data da sua activação.
O sistema de videovigilância, que foi autorizado pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, abrange a zona histórica de Santarém, em particular os arruamentos do centro histórico da cidade, o jardim das Portas do Sol e o parque de estacionamento da estação ferroviária.
A instalação das câmaras de videovigilância é da responsabilidade do Município, ficando o Centro de Controlo instalado no Comando Distrital de Santarém da PSP, que terá a responsabilidade de visualizar e monitorizar as imagens em tempo real, bem como a conservação e tratamento dos dados recolhidos.
A instalação deste sistema de vigilância, que funcionará 24 horas por dia, permite reforçar a segurança de pessoas e bens, bem como prevenir condutas criminosas e desviantes.
No despacho de autorização da instalação e utilização do sistema de videovigilância na cidade de Santarém, consultado pelo Correio do Ribatejo, é ainda referido que não está permitida a utilização de câmaras ocultas, sendo que os procedimentos de segurança a adoptar pela entidade responsável devem incluir seguranças lógicas de acesso ao sistema.
Além disso, o referido documento refere a obrigatoriedade de todas as operações serem objecto de registo, e os relatórios de registo “devem reportar todas as anomalias detectadas e devem ser arquivadas por um período mínimo de dois anos”.
“Todas as intervenções no sistema e operações de manutenção deverão ser efectuadas sob o controlo da PSP, enquanto força de segurança responsável pelo tratamento de dados”, conclui o documento.