A Scalabis Cup está de volta ao Pavilhão Desportivo Municipal de Santarém, entre os dias 8 e 19 de Julho, naquele que é um dos maiores eventos mundiais da modalidade. Em 2019 a competição reuniu na cidade 670 atletas de 23 países.

A competição internacional trampolim, DMT e tumbling não se realizou no ano passado devido à pandemia da Covid-19 e em 2021 está de regresso com novas regras sanitárias, por forma a evitar o contágio entre os atletas e demais participantes da competição.

O GimnoClube de Santarém, organizador do evento, preparou um guia de prevenção Covid-19, que os participantes tem de cumprir durante o evento. A organização pede o uso regular de máscara, desinfecção das mãos e evitar os contactos desnecessários.

Todos os participantes tem de apresentar um teste negativo à covid-19 à chegada. Teste PCR no máximo com 72 horas de antecedência e teste rápido antigénio no máximo com 48 horas de antecedência.

É obrigatório o uso de máscara FFP2, só podendo ser retirada aquando do treino ou em competição. É pedido ainda o uso de distanciamento de dois metros, usar os circuitos definidos e seguir as orientações da organização e voluntários.

A competição não terá público e os ginastas da mesma comitiva, idade e género irão competir todos no mesmo grupo, devendo manter-se no interior do pavilhão o menor tempo possível.

Em relação a transportes e refeições, as comitivas vão ter de respeitar os locais que lhes são destinados, assim como manter os contactos dentro da bolha da competição.

Na festa final do evento todos os participantes vão repetir teste à covid-19.

Os participantes competições desportivas profissionais internacionais a realizar em Portugal, entre 28 de Junho e 11 de Julho, estão isentos de cumprir período de isolamento de 14 dias.

O despacho, publicado pelo Governo em Diário da República, determina a lista das competições desportivas profissionais internacionais, onde se inclui a Scalabis Cup, cuja participação excepciona os respectivos passageiros de voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento profiláctico de 14 dias, devido à pandemia de covid-19, “independentemente da origem dos respectivos participantes”.

“O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 28 de Junho de 2021 e até às 23:59 do dia 11 de Julho de 2021, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”, lê-se no diploma.

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