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A Câmara de Torres Novas aprovou a transferência de competências na área da educação no próximo ano lectivo, com efeitos a partir de 1 de Setembro.

Em comunicado, a Câmara de Torres Novas afirma que a proposta, a remeter à Assembleia Municipal, foi aprovada na passada segunda-feira pelo executivo municipal, uma votação em sentido contrário à que havia rejeitado a transferência de competências na área da educação para o presente ano lectivo.

Na altura, o município torrejano apontou como “condicionantes” o facto de o Ministério da Educação (ME) não indicar valores “referentes a obras de reparação indispensáveis no edificado escolar, bem como outros custos a aferir rigorosamente pelo município” e “as obras de significativo valor” com conclusão em 2020.

“Hoje, o processo encontra-se mais clarificado, concluindo-se que as áreas a transferir não são muito mais do que o complementar do processo em curso por via do contrato de execução que vigora actualmente entre o município e o Ministério” da Educação, lê-se na nota.

Assim, a partir de 1 de Setembro, os edifícios das escolas Artur Gonçalves e Maria Lamas passam para a titularidade do município e serão incluídos no mapa de pessoal 21 lugares de assistentes operacionais e cinco de assistentes técnicos, para “acomodar a transferência de pessoal não docente da escola Maria Lamas”.

Por outro lado, será assumida a titularidade dos contratos com encargos das quatro escolas do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário (água, electricidade, combustíveis, comunicações e outras associadas ao seu funcionamento) e a inclusão, no âmbito dos procedimentos geridos pelos serviços de educação, de refeições e de circuitos de transportes, a que acrescem leite escolar e economato administrativo.

No âmbito do processo, será constituída uma Comissão de Acompanhamento, que integra o município, os agrupamentos escolares e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, responsável pelo relatório que, ao fim de um ano, fará o balanço.

O município frisa que é “globalmente impossível garantir que o valor das transferências do ME cobrirá todas as despesas em que o município vier a incorrer, decorrente da elevada dose de imprevisibilidade em factores como o número de alunos, as necessidades de reparação que possam surgir, entre outras”.

Contudo, admite que “uma gestão de maior proximidade, à escala local, poderá resultar em ganhos de celeridade, eficiência ou redução de custos, que interessa promover”.

A Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais admite a concretização gradual da transferência das novas competências.

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