Os ex-administradores do banco Montepio consideram que já era esperada a decisão do tribunal de anular a condenação do Banco de Portugal (BdP) e criticam a actuação do banco central em tribunal.

Em comunicado divulgado a propósito da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que anulou a nota de ilicitude do Banco de Portugal ao Montepio e a oito ex-administradores, é dito que os advogados consideram que “esta decisão era a esperada” e criticada a actuação do Banco de Portugal neste processo.

Segundo o comunicado, na decisão divulgada o tribunal informou que possibilitou ao Banco de Portugal corrigir os “vícios” de que padecia o processo, na parte referente ao direito de defesa dos ex-administradores, mas que o BdP optou por não o fazer.

O advogados “não percebem como os seus constituintes puderam ser alvo de um processo e decisão, em que a entidade administrativa não observou uma decisão judicial, actuação que não se recordam de alguma vez ter visto, da parte deste regulador”, refere o comunicado.

Ainda no comunicado é reafirmada a inocência dos ex-administradores, reiterando que, segundo os advogados, “não praticaram nenhuma infracção, enquanto foram administradores do Banco Montepio” e que, aliás, contribuíram mesmo “decisivamente” para que o Montepio seja “o único grande banco português que não precisou de pedir ajuda aos contribuintes portugueses”.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão declarou hoje nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal condenando o Montepio e oito antigos administradores ao pagamento de coimas no valor total de 4,9 milhões de euros.

No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao BdP, para que este profira “nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade”.

Em causa está o facto de os elementos de prova terem sido apresentados em 303 anexos, não identificando o BdP a acusação “facto a facto”, o que levou o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) a concluir que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.

Neste processo, sabia-se que a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A tinha sido multada em 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente Tomás Correia em 1,25 milhões de euros e outros sete ex-administradores com multas entre 17,5 mil e 400 mil euros.

No processo, o BdP apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.

Em reacção, o Banco de Portugal anunciou que vai recorrer da decisão e considerou que a anulação se deve a uma questão de natureza processual, “relacionada com a suficiência do modo como, durante a fase administrativa do processo, foi assegurado aos arguidos o exercício do direito de defesa”.

O tribunal “não se pronunciou sobre a substância das infracções pelas quais o Banco de Portugal havia condenado os arguidos”, pelo que não houve “qualquer juízo a esse respeito, designadamente no sentido de absolver os arguidos das infracções que lhe foram imputadas”, considera o banco central num comunicado emitido.

Caixa Montepio considera que decisão que anula acusação do BdP “não é susceptível de recurso”

A Caixa Montepio considera que a decisão do Tribunal da Concorrência, que anulou a condenação da instituição e de oito ex-administradores pelo Banco de Portugal a coimas de 4,9 milhões de euros, “não é susceptível de recurso”.

Numa reacção ao anúncio do Banco de Portugal de que vai recorrer da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, anunciada, em Santarém, o mandatário da ex-Caixa Económica Montepio Geral, Nuno Casanova, disse à Lusa ser entendimento deste arguido de que só é possível o recurso para a Relação no final do processo.

“Tratou-se de uma decisão interlocutória. Não acaba com o processo”, frisou.

No despacho proferido, na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao BdP, para que este profira “nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade”.

O próprio Banco de Portugal afirmou, no comunicado em que dá conta da decisão de recurso, que a anulação da nota de ilicitude que esteve na base da condenação ao pagamento das coimas se deve a uma questão de natureza processual, “relacionada com a suficiência do modo como, durante a fase administrativa do processo, foi assegurado aos arguidos o exercício do direito de defesa”.

O tribunal “não se pronunciou sobre a substância das infracções pelas quais o Banco de Portugal havia condenado os arguidos”, pelo que não houve “qualquer juízo a esse respeito, designadamente no sentido de absolver os arguidos das infracções que lhe foram imputadas”, considera o banco central no comunicado.

“O Banco de Portugal discorda do entendimento subjacente à decisão agora proferida pelo Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, que diverge, aliás, do teor de muitas outras que, ainda recentemente e sobre a mesma questão de direito, têm sido proferidas por tribunais superiores. Deste modo, o Banco de Portugal irá apresentar recurso das mesmas”, refere o comunicado divulgado hoje pela entidade liderada por Carlos Costa.

Nuno Casanova afirmou que a decisão hoje anunciada é “correta, justa e corajosa” e “obriga o Banco de Portugal a seguir as mais elementares regras de um processo equitativo”.

Também os ex-administradores visados no processo – Tomás Correia, José de Almeida Serra, Eduardo Farinha, Rui Gomes do Amaral, Álvaro Damâso, Jorge Barros Luís, Paulo Magalhães e Pedro Alves Ribeiro – consideraram, em comunicado, que a decisão “era a esperada” e criticam a actuação do BdP neste processo.


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