O Tribunal de Santarém condenou ONTEM quatro cidadãos indianos e a empresa de um deles, com sede em Almeirim, pela prática continuada de um crime de auxílio à imigração ilegal, dando como não provados 22 crimes de tráfico de pessoas.

O colectivo do Tribunal Criminal de Santarém condenou o principal arguido, dono da empresa que contratava imigrantes para a agricultura e de um minimercado de produtos indianos, a quatro anos de prisão, dois dos seus funcionários a três anos e quatro meses e a dois anos e seis meses de prisão e um outro cidadão indiano acusado de ter introduzido ilicitamente dois imigrantes a dois anos e quatro meses, todos com a execução da pena suspensa por iguais períodos.

A juíza Joana Araújo justificou a suspensão da execução das penas com o facto de todos os arguidos não terem qualquer antecedente criminal e estarem socialmente inseridos, determinando o cumprimento de um plano de reinserção social, o qual deverá incluir, nomeadamente, acções de sensibilização e trabalho comunitário junto de uma associação de apoio a imigrantes.

O principal arguido foi, ainda, condenado a pagar 5.000 euros ao Alto Comissariado para a Imigração e as Minorias (ACIM) e a sua empresa, que fica impedida de exercer atividade por um período de quatro anos, vê perdida a favor do Estado a quantia de 7.850 euros, a qual corresponde aos valores pagos pelas 22 vítimas para obterem contratos de trabalho e os números de contribuinte e de Segurança Social.

O Ministério Público pedia que fossem declarados perdidos a favor do Estado o valor de 306.445 euros que se encontravam depositados nas contas bancárias da empresa e do principal arguido, bem como as viaturas apreendidas, tendo o Tribunal considerado que apenas deveria ser entregue o valor comprovadamente relacionado com os factos, bem como as sete viaturas de transporte de trabalhadores, tendo as duas de uso dos arguidos sido, entretanto, devolvidas.

Para o Tribunal, o facto de as vítimas terem vindo para Portugal de livre vontade, com visto de turista, disponibilizando-se a pagar os valores que eram pedidos pelos arguidos e livres de deixarem o trabalho e o alojamento em que eram colocadas quando o entenderam, não configura o crime de tráfico de pessoas, de que vinham acusados três dos arguidos singulares e a sociedade.

Contudo, deu como provado que os arguidos, em comunhão de esforços e de forma continuada, favoreceram e facilitaram a permanência ilegal daqueles cidadãos, beneficiando da fiscalização “tardia” das autoridades inspetivas.

A procuradora do Ministério Público tinha, nas alegações finais, no passado dia 22 de setembro, pedido a condenação de todos os arguidos, admitindo apenas para o responsável pela empresa uma pena de prisão efetiva, por ser ele o “mentor” e o “principal beneficiário”.

As defesas dos arguidos, que pediram absolvição, alegaram que, mais do que trabalho, estas pessoas “vinham à procura de legalização, porque em Portugal seria mais fácil”, tanto que não se importavam de pagar os valores pedidos para conseguirem os contratos de trabalho e as inscrições nas Finanças e na Segurança Social.

O Tribunal determinou o fim da medida de coação de prisão preventiva em que se encontravam os três principais arguidos desde julho de 2020.

O processo teve origem em buscas realizadas no início de julho de 2020 à sociedade e a um minimercado do principal arguido, bem como em 12 alojamentos em Almeirim e Alpiarça, onde se encontravam cerca de 160 pessoas.

O acórdão é passível de recurso.

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