As pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias deixam de precisar de fazer testes de rastreio covid nalguns contextos, como reuniões familiares e eventos culturais, desportivos ou cooperativos, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

A norma actualizada pela DGS, indica que ficam também dispensados de testes de rastreio periódico os residentes, utentes e profissionais de alguns locais, designadamente unidades de Cuidados Continuados Integrados e instituições de apoio a migrantes e refugiados, assim como nos estabelecimentos prisionais e centros educativos que apresentem esquema completo há mais de 14 dias.

Nos lares de idosos, mantém-se a indicação de realização de testes periódicos aos residentes, utentes e profissionais, independentemente do seu estado vacinal, como medida de protecção adicional para estas populações mais vulneráveis.

Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde, não terão de realizar testes regulares os doentes nem os acompanhantes, desde que tenham o esquema vacinal completo há mais de 14 dias.

Nas restantes situações anteriormente previstas na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, mantém-se a indicação para a realização de testes independentemente do estado vacinal, como, por exemplo, a realização de procedimentos gerados de aerossóis e antes do internamento hospitalar

Mantém-se igualmente a realização de testes laboratoriais nas unidades prestadoras de cuidados de saúde antes da cirurgia electiva, da admissão para assistência ao parto e da admissão em unidades de cuidados intermédios e intensivos.

A norma da DGS refere ainda que as pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias devem manter a realização de testes de diagnóstico da covid-19 “em caso de suspeita de infecção por SARS-CoV-2” e “em contactos de risco com caso confirmado”.

A informação actualizada, para adaptar a estratégia nacional de testes à elevada cobertura vacinal da população portuguesa e à actual situação epidemiológica, define ainda que os testes laboratoriais não devem ser realizados em pessoas com história de infecção por SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias após o fim do isolamento, a menos que apresentem sintomas sugestivos da doença e sejam contacto de um caso confirmado nos últimos 14 dias.

Outra alteração introduzida pela Norma diz respeito à recomendação para a realização, em doentes com critério de internamento, de testes para o vírus da gripe (vírus influenza A e B16) e vírus sincicial respiratório (crianças com menos de 2 anos de idade).

Leia também...

Hospitais do Médio Tejo garantem exames de Imagiologia cardíaca

A toda a população do Médio Tejo.

Unidades de Saúde do Médio Tejo realizam 1,6 milhões de exames em seis meses

As análises clínicas são o tipo de exame mais efetuado pelos utentes das ULS Médio Tejo, tendo sido realizadas cerca de 1,23 milhões no…

Profissionais do CHMT lideram Comissão Nacional de Cuidados Paliativos

Rui Silva, médico coordenador dos Cuidados Paliativos no Centro Hospitalar do Médio Tejo, foi nomeado presidente da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos. Também a…

DGS apela a empregadores e escolas para receberem sem medo doentes com alta

A diretora-geral da Saúde apelou aos empregadores e às escolas para que recebam “sem nenhum receio” os funcionários e os alunos que tiveram a…