O Ano Internacional da Fitossanidade é uma iniciativa fundamental para destacar a importância da fitossanidade, para melhorar a segurança alimentar, proteger o meio ambiente e a biodiversidade e impulsionar o desenvolvimento económico.
Ao precavermos a entrada e dispersão de pragas e doenças estamos a diminuir a aplicação de fitofármacos para a sua eliminação e/ou controlo. As plantas e seus frutos serão mais saudáveis, tendo em conta a redução de pesticidas a utilizar, tornando os géneros alimentícios de origem não animal mais seguros.
Num contexto em que a sociedade se modifica, interliga e automatiza à velocidade de um click, a prospecção oficial de organismos prejudiciais às plantas com risco fitossanitário, mantém-se incontornável na sua razão de ser e de praticar.
A prospecção oficial é o procedimento implementado pelos serviços competentes para detectar os organismos prejudiciais com risco fitossanitário para Portugal e para a União Europeia e recolher toda a informação relativa aos mesmos, às plantas e aos locais. A DRAPLVT colabora activamente nos programas de prospecção fitossanitários nacionais coordenados pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária.
As prospecções são realizadas em épocas específicas para cada organismo, recorrendo à observação visual, colocação de armadilhas e colheita de amostras de plantas ou captura de insectos.
Os inspectores fitossanitários executam as prospecções oficiais nas plantas hospedeiras existentes nos produtores e fornecedores de materiais de propagação vegetativa (viveiristas e comerciantes), nos agricultores, nos jardins públicos e privados, nos quintais, nas bordaduras de estradas incluindo na importação de países terceiros e a circulação comunitária.
Todas as informações sobre a prospecção são registadas em suporte documental e electrónico.
Em caso de detecção positiva são aplicadas as medidas fitossanitárias adequadas (ex: destruição, tratamento, reexpedição).
Em 2019 a DRAPLVT realizou a prospecção de 42 organismos, em 1319 locais onde foram colhidas 914 amostras a partir de vegetais, insectos e armadilhas.
Na área geográfica da DRAPLVT estão designados três postos de inspecção fitossanitária fronteiriços (porto de Lisboa; porto de Setúbal e aeroporto de Lisboa) onde são realizadas as necessárias inspecções dos vegetais e produtos vegetais com vista a impedir a entrada de organismos de quarentena em Portugal e no espaço da União Europeia.
A 3 de Janeiro de 2019 foi confirmada a presença da bactéria Xylella fastidiosa em Portugal, numa sebe ornamental de Lavandula dentata presente no jardim do Zoo de Santo Inácio, em Vila Nova de Gaia, na sequência da colheita de uma amostra, no âmbito do Programa de Prospecção Nacional levado a cabo pelos serviços oficiais.
A subespécie multiplex, agora assinalada no nosso país, está associada na União Europeia a 58 espécies/géneros de plantas, entre eles, a amendoeira, a cerejeira, a ameixeira, a oliveira, o sobreiro, a figueira e muitas plantas ornamentais e da flora espontânea.
Esta subespécie, apesar de poder afectar também oliveiras, não corresponde à que em Itália afectou milhares de hectares de olival, a subespécie pauca.
A bactéria Xylella fastidiosa é transmitida por um insecto vector (imagem 1), o Philaenus spumarius (Imagem 2 – vulgarmente conhecido como cigarrinha-da-espuma) que se alimenta do xilema das plantas e cujo ciclo se inicia na Primavera com a eclosão dos ovos, que se encontram depositados no solo durante o Inverno. Sintomas (Imagens 5 a 12).
Esta doença provoca um bloqueio dos vasos xilénicos das plantas. Esta característica dificulta a absorção de água e nutrientes e, consequentemente, conduz ao aparecimento de sintomas semelhantes a stress hídrico tais como:
– Marmoreado
– Murchidão,
– Queimaduras na zona marginal e apical das folhas,
– Morte de alguns ramos e por fim da totalidade da planta.
Medidas fitossanitárias
Após detecção da doença é delimitada a “Zona Demarcada” (imagem 3: que compreende a “Zona Infectada”, definida pelas plantas infectadas e por um raio de 100 m circundante dessas plantas, e uma “Zona Tampão” circundante de 5 km de raio), na qual são aplicadas as seguintes medidas:
– Destruição no local, após realização de tratamento insecticida contra os potenciais insectos vectores, dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria presentes na Zona Infectada;
– Proibição de plantação dos vegetais hospedeiros da bactéria na Zona Infectada, excepto sob condições de protecção física contra a introdução da bactéria pelos insectos vectores, oficialmente aprovadas;
– Proibição do movimento para fora da Área Demarcada e da Zona Infectada para a Zona Tampão de qualquer vegetal, destinado a plantação, pertencente aos géneros e espécies constantes da “Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias” disponível na página electrónica da DGAV;
– Proibição de comercialização, na Área Demarcada, em feiras e mercados de qualquer vegetal, destinado a plantação.
Não existem tratamentos químicos eficazes para esta bactéria e a sua transmissão a curta distância como é realizada por insectos vectores compromete a erradicação deste organismo.
A prospecção oficial é a única forma de se efectuar o levantamento sistemático da situação fitossanitária do nosso país em termos de novas pragas e doenças.
A legislação fitossanitária nacional e comunitária valoriza o contributo de cada um na protecção dos nossos territórios e da nossa economia. Em caso de sintomas suspeitos ou dúvidas contacte a DRAP da sua região.
Autor: Eng.ª Eufémia Capucho