Tomada de Posse Fernando Martins e Paulo Varanda Saida do Presidente Paulo Caldas Camara Municipal Cartaxo Salao Nobre Pacos Concelho Cartaxo Foto Vitor Neno

O Tribunal Criminal de Santarém absolveu hoje os quatro arguidos num processo de participação económica em negócio, entre os quais o ex-presidente da Câmara do Cartaxo Paulo Varanda, que foi ainda absolvido do crime de peculato.

Numa súmula do acórdão, o presidente do colectivo de juízes, Nelson Barra, afirmou que não foi feita prova, durante o julgamento, de que não foram efectivamente realizados os serviços de limpeza urbana contratados através da empresa municipal Rumo 2020 a uma empresa de comunicação que, por sua vez, subcontratou uma empresa de publicidade para os realizar.

Sublinhando a estranheza do tribunal quanto à natureza das empresas contratadas para a realização do serviço, o colectivo entendeu, contudo, que não foram provados os factos constantes da acusação, os quais apontavam para um conluio entre os quatro arguidos para retirarem vantagem patrimonial indevida do negócio.

O colectivo considerou que apenas ficou provado que foram celebrados os contratos com as empresas e que foram feitos os pagamentos referidos (cerca de 55.000 euros), não tendo sido provado que o serviço não foi de facto realizado ou que existiu algum conluio.

Por outro lado, o acórdão concluiu que o pedido de indemnização cível de 55.350 euros apresentado pelo município do Cartaxo, no distrito de Santarém, em relação aos quatro arguidos foi extemporâneo, por ter sido apresentado fora de prazo, bem como o pedido de cerca de 760 euros a Paulo Varanda (independente eleito pelo PS), pela alegada posse do computador da autarquia.

Nelson Barra afirmou não ter sido feita qualquer diligência nos autos no sentido da recuperação do computador, para atestar a veracidade da declaração de Paulo Varanda de que ficou inutilizado, pelo que não foi feita prova de que ficou na sua posse e o utilizou.

Já nas alegações finais, no passado dia 19 de setembro, o Ministério Público havia pedido a absolvição dos quatro arguidos, tendo as defesas sublinhado que a acusação “pariu um rato”.

Em causa no processo estava a contratação de serviços externos para limpeza urbana, no início de 2013, pela empresa municipal Rumo 2020, a uma empresa de consultoria de comunicação, que subcontratou uma empresa de publicidade para a realização dos trabalhos, no que a acusação disse resultar de um plano gizado pelos quatro arguidos para beneficiar os donos das empresas, dos quais eram amigos.

Paulo Varanda tinha ainda sido acusado pelo Ministério Público do crime de peculato, por alegadamente se ter apropriado de um computador do município.

O processo foi o único que chegou a julgamento de uma série de participações feitas às entidades inspetivas pelo ex-presidente da Câmara do Cartaxo Pedro Magalhães Ribeiro, após a sua eleição em 2013 (pelo PS), e na sequência de uma “audição” de todas as forças políticas do concelho devido a uma série de “rumores” que corriam sobre a gestão anterior.

As denúncias que visavam Paulo Caldas (PS), antecessor de Paulo Varanda, foram arquivadas.

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