O acesso a restaurantes no período da passagem de ano está dependente da apresentação de resultado negativo de teste à covid-19, ou autoteste feito à entrada, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Segundo a orientação actualizada pela DGS, a entrada, para refeições, em estabelecimentos de restauração e similares não encerrados por via legislativa ou administrativa nos dias 30 e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro está dependente da apresentação de comprovativo de teste à covid-19 com resultado negativo ou de autoteste, feito no momento.

A DGS indica que a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas, bem como para “a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso às instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away)”.

A apresentação de teste é igualmente dispensada aos trabalhadores do espaço ou estabelecimento ou a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços”, assim como para o acesso às instalações sanitárias. Estão igualmente dispensados de apresentar teste quem tenha certificado digital de recuperação.

A orientação indica ainda que estes estabelecimentos devem afixar nas entradas, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infecção a cumprir pelos clientes, designadamente, o uso obrigatório de máscara sempre que não estejam a ingerir alimentos ou se movimentem no espaço, o respeito pelo distanciamento físico entre pessoas, o cumprimento das medidas de etiqueta respiratória e a lavagem ou desinfecção das mãos.

Diz ainda a orientação da DGS que estes estabelecimentos devem elaborar e/ou actualizar o seu Plano de Contingência específico para acovid-19, recomendando igualmente o “uso minimalista de elementos decorativos higienizáveis nos espaços, visando uma maior facilidade no trabalho de lavagem, higiene e desinfecção das superfícies”.

Aconselha igualmente a que se assegure “uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas”.

Contudo, a DGS diz que pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), desde que seja garantida a limpeza e manutenção adequadas, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica.

Os restaurantes devem ainda “considerar a disponibilização/utilização de serviços take-away”, disponibilizar dispensadores de produto desinfectante de mãos perto da entrada e noutros locais convenientes e acessíveis.

A DGS considera ainda que se deve, sempre que possível, privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas abertas, assim como promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes.

Leia também...

Desmantelado circuito de venda ilegal de bebidas não alcoólicas em Santarém

O Destacamento de Ação Fiscal de Lisboa da GNR apreendeu mais de 63 mil litros de bebidas não alcoólicas proveniente de um circuito ilegal…

Correio do Ribatejo celebra 135 anos com homenagem aos seus fundadores e colaboradores

O Jornal Correio do Ribatejo promoveu, na manhã desta quinta-feira, 9 de abril, uma ‘Romagem de Saudade’ ao Cemitério dos Capuchos, em Santarém, onde foram depositadas…

Misericórdia de Pernes comemora 439 anos com programa cultural e social

A Santa Casa da Misericórdia de Pernes, no concelho de Santarém, vai assinalar o seu 439.º aniversário com um programa de comemorações que decorre…

Polícia Judiciária faz buscas na Câmara de Santarém

A Polícia Judiciária esteve nas instalações da Câmara Municipal de Santarém a desenvolver buscas judiciais, na manhã desta quarta-feira, 8 de Fevereiro. Segundo informação…