Dois areeiros acusados da exploração de inertes que geraram desabamentos próximo do nó de Rio Maior do IC2, obrigando ao corte da estrada em 2016, começaram a ser julgados hoje pelo Tribunal de Santarém.

Os dois homens, pai e filho, acusados da prática dos crimes de furto qualificado e de atentado à segurança do transporte rodoviário, optaram por não prestar declarações na primeira audiência do julgamento, tendo sido ouvidas hoje as primeiras três testemunhas arroladas pela acusação.

O processo surgiu na sequência de uma denúncia ao Ministério Público, apresentada em novembro de 2016 pela Infraestruturas de Portugal (IP), depois de detectar que o talude do nó de Rio Maior do IC2 desaparecera em parte, devido à extração ilegal de areias em terrenos que a empresa havia expropriado para a construção daquela infra-estrutura.

Segundo o despacho de pronúncia, consultado pela Lusa, a IP, que se constituiu como assistente no processo e deduziu um pedido de indemnização civil de cerca de 1,8 milhões de euros, alega que teve um prejuízo patrimonial pelo corte das árvores existentes no terreno e pela extração de inertes (estimados em mais de 1,4 milhões de euros arrecadados pelos arguidos), além dos custos com as intervenções realizadas (num total de 311.800 euros).

O Tribunal de Instrução Criminal de Santarém indeferiu o pedido de arresto preventivo, mas determinou a prestação de uma caução no valor de 1.413.560 euros, de que os arguidos recorreram em novembro de 2021 para o Tribunal da Relação de Évora.

A um dos arguidos, pai do único sócio-gerente da Terra Oriental, empresa de extração de saibro e reparação de edifícios, igualmente arguido no processo, foi concedida proteção jurídica, em setembro de 2021, tendo em conta os rendimentos declarados, o que o iliba do pagamento de custas judiciais.

Uma das testemunhas ouvidas hoje pelo tribunal, um antigo trabalhador na exploração em causa no processo, identificou o arguido mais velho como sendo “o patrão”, pois, disse, era ele que dava as ordens, incluindo ao filho.

O Tribunal ouviu hoje, ainda, um dos guardas do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR que, em 2015, passou um dos autos de contra-ordenação de que a empresa foi alvo.

O guarda descreveu que a extração se fazia em dois locais distintos, um próximo do nó de acesso do IC2, onde verificou existir “uma grande escarpa”, e outro no lado oposto, não lhe tendo sido apresentada qualquer licença de exploração.

O militar, que havia sido testemunha num outro auto levantado em 2014, declarou que, antes da exploração, existia na zona um pinhal, tendo as árvores, entretanto, desaparecido.

Sendo a Câmara Municipal de Rio Maior a responsável pelo licenciamento deste tipo de explorações, a situação foi comunicada ao município, disse.

O processo por extração de areias inertes sem licença aberto pela Câmara de Rio Maior, em janeiro de 2014, e cuja apensação foi determinada durante a instrução, acabou por prescrever por “inércia da entidade administrativa”, já que “incompreensivelmente não foi praticado qualquer ato processual”, conforme consta nos documentos consultados pela Lusa.

A última testemunha ouvida hoje, engenheira civil na IP e responsável pela informação interna para a contratação do concurso destinado a alterar o trajeto da estrada afetada, explicou ao Tribunal os procedimentos seguidos a partir do momento em que a empresa foi alertada pelo município de Rio Maior, “no final de março, início de abril de 2014”.

A técnica afirmou que foram colocados de imediato obstáculos de plástico para impedir a paragem próximo do talude e iniciados procedimentos de avaliação e monitorização, até à decisão de corte da via e lançamento da obra, concluída em 2019.

Segundo o processo, apesar das várias ordens para suspensão dos trabalhos, estes nunca pararam.

Os arguidos alegaram no processo desconhecimento de que o terreno era propriedade da IP, afirmando que, em 2008, o haviam arrendado (até em 2018) à proprietária, alegando não saber que esta havia sido expropriada em 2014, o que levou a que apresentassem uma queixa-crime por burla qualificada.

O julgamento prossegue no próximo dia 19, ainda com testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela IP.

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