A Câmara de Santarém estabeleceu esta quinta-feira que o horário de abertura do comércio nos próximos fins de semana se mantém inalterado, não sendo aceite a abertura antecipada.

De acordo com uma informação enviada pela autarquia, os estabelecimentos que estão exepcionados ao abrigo do estado de emergência, como mercearias e supermercados ou “outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais” deverão “respeitar os horários de abertura e encerramento que se encontravam a praticar antes da entrada em vigor do Decreto 8/2020, de 8 de Novembro, sem prejuízo da possibilidade de, em casos que se justifique, por razões de segurança e protecção da qualidade de vida dos cidadãos, ouvidas as autoridades competentes, poderem os mesmos ser restringidos, em função do caso em concreto”.

Leia o despacho na íntegra:

Despacho N° 130/2020 de 12 de Novembro

Assunto: Estado de Emergência — Manutenção dos horários de funcionamento

Considerando: I. A Resolução do Conselho de Ministros 92-A/2020, de 2 de Novembro. que procedeu à aplicação de medidas especiais para os concelhos que cumpram o critério indicado pelo Centro de Prevenção e Controlo de Doenças, de 240 casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, os quais o concelho de Santarém integra;

II. A publicação do Decreto 8/2020, de 8 de Novembro, que procedeu à execução do estado de emergência efectuada pelo decreto do Presidente da República n° 51-U/2020, de 6 de Setembro;

III. Que os supracitados dispositivos legais foram publicados em resposta à evolução da situação epidemiológíca e com o intuito claro de trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adoptadas ou a adoptar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da COVID-19: IV. Que tais medidas incidem fundamentalmente em 4 domínios, sendo um deles o da liberdade de deslocação. sendo tal medida concretizada através da proibição de circulação na via pública diariamente entre as 23h00 e as Sh00, bem como aos sábados e domingos no período compreendido entre as 13h00 e as 05h00;

V. Que, no âmbito das excepções aplicáveis, constam as deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, observadas que sejam as regras e cuidados impostos pela Direcção Geral de Saúde;

VI. Que tendo em conta tudo o que acima fica dito, e para as situações excepcionadas pelas legislação em vigor, não se justifica a aplicação de horários diferentes do que já vinha sendo praticado até à presente data, quer por questões de segurança e saúde, quer ainda porque seria incongruente com o espírito da lei, nomeadamente o referido no considerando III.

Neste sentido, determino que:

1 — Os estabelecimentos comerciais do Concelho de Santarém excepcionados do âmbito de aplicação da legislação referida nos considerandos I e II, deverão respeitar os horários de abertura e encerramento que se encontravam a praticar antes da entrada em vigor do Decreto 8/2020, de 8 de Novembro, sem prejuízo da possibilidade de, em casos que se justifique, por razões de segurança e protecção da qualidade de vida dos cidadãos, ouvidas as autoridades competentes, poderem os mesmos ser restringidos, em função do caso em concreto.

2 -O presente despacho produz efeitos a partir das 0:00H do dia 13 de Novembro de 2020

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