As trotinetes vão estar disponíveis a partir do dia 18 de Abril. Os utilizadores deverão ser maiores de 18 anos e inscrever-se na App Bird, que fará a gestão da utilização de cada veículo.

O concelho do Cartaxo integra o projecto-piloto da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) que vai disponibilizar trotinetes eléctricas aos munícipes de três concelhos – para além do Cartaxo, também Santarém e Almeirim, integram o projecto-piloto.

João Ferreira Heitor, presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, apresentou, na reunião de executivo de dia 5 de Abril, a proposta de acordo a celebrar com a empresa que vai disponibilizar as trotinetes e que será responsável pela sua gestão. A proposta foi aprovada por unanimidade.

O acordo de colaboração, para a criação de soluções de mobilidade partilhada no concelho será celebrado com a empresa Fastbird Rides que vai disponibilizar cerca de 75 trotinetes aos utilizadores e será responsável pela manutenção dos equipamentos em bom estado de utilização. As trotinetes eléctricas têm uma autonomia de 12 Km e podem ser usadas em todo o concelho.

O presidente da Câmara Municipal do Cartaxo afirma “estar ciente das questões associados à utilização destes veículos noutras cidades e concelhos, especialmente porque esta é uma solução sem doca” – em que os utilizadores podem deixar a trotinete no local em que o seu percurso termina -, mas está convicto “que a população do Cartaxo saberá usar as trotinetes com responsabilidade e com maturidade. Vamos estar muito atentos, mas também confiantes que a nossa comunidade saberá tirar o melhor partido deste tipo de transporte.”

O autarca explicou que “este é um projeto-piloto. Tem a duração inicial de um ano sem qualquer custo para o município. Este é um transporte que potencia a diminuição da pegada de carbono, melhorando a mobilidade, em especial, dentro do espaço urbano”.

Os utilizadores deverão descarregar a App, Bird – Viagem com um veículo elétrico, proceder ao registo e adquirir as viagens. São aplicáveis as regras legais em matéria de circulação e estacionamento de velocípedes com motor, que deverá ocorrer de modo a não causar perturbações à circulação e a não prejudicar a acessibilidade e segurança de pessoas, animais e bens na via e espaços públicos, nomeadamente a de pessoas com mobilidade reduzida.

Entre os serviços a que a empresa promotora fica obrigada, destaca-se a capacidade de monitorizar as trotinetes em tempo real, devendo impedir, através da respetiva remoção, que quaisquer trotinetes danificadas, inoperacionais ou abandonadas permaneçam disponíveis na via pública. Deverá ter seguro válido que cubra os seus utilizadores e a respetiva utilização, protegendo a confidencialidade dos seus dados pessoais e deve dispor de uma linha telefónica permanente de apoio ao cliente.

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