Foto ilustrativa

O Tribunal de Santarém condenou hoje a proprietária de um lar de idosos em Boleiros, Fátima, a uma multa de 540 euros por profanação de cadáver, absolvendo-a dos crimes de falsificação e de burla qualificada na forma tentada.

O colectivo de juízes apenas deu como provado que a arguida mandou cremar, sem o conhecimento da família, o corpo de uma idosa que estava ao seu cuidado e que morreu, de causas naturais, em Novembro de 2017, não tendo entregado as cinzas aos familiares.

A mulher era ainda acusada de ter tentado ocultar a morte e de ter gizado um plano para cobrar, através de uma acção cível sobre o património da idosa, um valor de 15.000 euros, de mensalidades alegadamente não pagas.

O Tribunal de Santarém deu como não provados, durante o julgamento, o crime de burla qualificada e dois crimes de falsificação de documento, de que vinha acusada pelo Ministério Público.

Por outro lado, não reconheceu à demandante do pedido de indemnização civil (a cunhada da idosa) legitimidade, por não se encontrar na linha de herdeiros, quanto a danos não patrimoniais, e deu como não provados os alegados danos patrimoniais, pelo que se pronunciou igualmente pela absolvição nesta parte.

Leia também...

Pinheiro das Areias sofre novo revés

O “Pinheiro das Areias”, árvore com cerca de 300 anos classificada como…
Foto ilustrativa

PJ detém homem em Abrantes por abuso sexual de crianças

Um homem de 52 anos, responsável por um grupo de dança no…

Câmara de Santarém absolvida de pagamento de dívida à Região de Turismo de Lisboa

A Câmara Municipal de Santarém foi absolvida de todos os pedidos formulados…

Grimoaldo Alhandra Duarte homenageado a 1 de Fevereiro em Santarém

Grimoaldo Alhandra Duarte, aos 100 anos de idade, vai ser homenageado na…