O Governo aprovou, no dia 10 de Maio, em Conselho de Ministros o novo regime de acesso ao direito e aos tribunais que, entre outras alterações, alarga às pessoas colectivas com fins lucrativos e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que estejam em situação de insolvência iminente ou em situação económica difícil, a possibilidade de acesso ao apoio judiciário.

Era uma medida que vinha já sendo defendida pelo Tribunal Constitucional e que será agora concretizada, anunciou a ministra da Justiça na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Executivo.

Por outro lado, explicou Francisca Van Dunem, será alargado “o universo de pessoas que podem aceder ao apoio judiciário”. Para tal, altera-se a tabela actual, que dá acesso directo ao apoio judiciário aos beneficiários do rendimento mínimo garantido, e são criadas quatro categorias, passando os apoios a ser “concedidos em função do rendimento das pessoas”.

Na prática, em vez de um limite máximo, a partir do qual as pessoas não têm direito a apoio, o que passa a existir é “um conjunto de modalidades em que é possível ter dispensa de taxas, ou ter a nomeação e pagamento do patrono, ou ter o pagamento de encargos com a arbitragem especializada ou, pura e simplesmente, não pagar nada”, concretizou a ministra. Por outras palavras, “é possível ter uma isenção parcial, sendo que o beneficio aumenta à medida que a condição financeira do requerente é mais frágil”.

Lançado serviço de consulta jurídica

Ainda em matéria de acesso ao direito e aos tribunais, vai ser criado o serviço de consulta jurídica, prestado pelo grupo de cerca de 15 mil advogados que estão já inscritos para o apoio judicial. Hoje em dia há já consulta jurídica prestada pela Ordem dos advogados e “o que pretendemos é alargá-la e remunerá-la”, precisou Francisca Van Dunem.

Com esta medida, o Governo quer que seja possível fazer uma primeira triagem, que um advogado – que não o mesmo que depois prestará apoio judiciário – faça uma avaliação sobre se há fundamento mínimo para ir para tribunal ou se o litígio pode ser dirigido através de meios alternativos, como a mediação ou a arbitragem.

Finalmente, os advogados inscritos para o apoio judiciário passam também a ter acesso a formação, numa parceria entre a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e o Cento de Estudos Judiciários. Passarão a ter “acompanhamento e formação permanente”, referiu a ministra.

Fonte: Jornal de Negócios

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