O Governo aprovou, no dia 10 de Maio, em Conselho de Ministros o novo regime de acesso ao direito e aos tribunais que, entre outras alterações, alarga às pessoas colectivas com fins lucrativos e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que estejam em situação de insolvência iminente ou em situação económica difícil, a possibilidade de acesso ao apoio judiciário.

Era uma medida que vinha já sendo defendida pelo Tribunal Constitucional e que será agora concretizada, anunciou a ministra da Justiça na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Executivo.

Por outro lado, explicou Francisca Van Dunem, será alargado “o universo de pessoas que podem aceder ao apoio judiciário”. Para tal, altera-se a tabela actual, que dá acesso directo ao apoio judiciário aos beneficiários do rendimento mínimo garantido, e são criadas quatro categorias, passando os apoios a ser “concedidos em função do rendimento das pessoas”.

Na prática, em vez de um limite máximo, a partir do qual as pessoas não têm direito a apoio, o que passa a existir é “um conjunto de modalidades em que é possível ter dispensa de taxas, ou ter a nomeação e pagamento do patrono, ou ter o pagamento de encargos com a arbitragem especializada ou, pura e simplesmente, não pagar nada”, concretizou a ministra. Por outras palavras, “é possível ter uma isenção parcial, sendo que o beneficio aumenta à medida que a condição financeira do requerente é mais frágil”.

Lançado serviço de consulta jurídica

Ainda em matéria de acesso ao direito e aos tribunais, vai ser criado o serviço de consulta jurídica, prestado pelo grupo de cerca de 15 mil advogados que estão já inscritos para o apoio judicial. Hoje em dia há já consulta jurídica prestada pela Ordem dos advogados e “o que pretendemos é alargá-la e remunerá-la”, precisou Francisca Van Dunem.

Com esta medida, o Governo quer que seja possível fazer uma primeira triagem, que um advogado – que não o mesmo que depois prestará apoio judiciário – faça uma avaliação sobre se há fundamento mínimo para ir para tribunal ou se o litígio pode ser dirigido através de meios alternativos, como a mediação ou a arbitragem.

Finalmente, os advogados inscritos para o apoio judiciário passam também a ter acesso a formação, numa parceria entre a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e o Cento de Estudos Judiciários. Passarão a ter “acompanhamento e formação permanente”, referiu a ministra.

Fonte: Jornal de Negócios

Leia também...

Restaurantes de Santarém prontos para abrir portas

O Governo autorizou a reabertura de cafés e restaurantes no dia 18 de Maio, com lotação de 50 por cento, adoptando regras de segurança…

Abertas as inscrições para o Concurso de Vinhos Cartaxo Capital do Vinho

Os produtores de vinho já se podem inscrever no Concurso de Vinhos Cartaxo Capital do Vinho. As inscrições decorrem até ao próximo dia 6…

NERSANT e Agrocluster querem negócios seguros para as empresas da região

A NERSANT – Associação Empresarial da Região de Santarém e o Agrocluster Ribatejo acolheram na região o SIS – Serviço de Informações de Segurança,…

Campanha “Natal e o Comércio Local” gerou mais de um milhão de euros em Salvaterra de Magos

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos realizou na sexta-feira, 10 de Janeiro, o sorteio de atribuição de vales de compras referente à 7ª…