O Tribunal de Santarém condenou esta quarta-feira, 19 de Junho, um antigo pastor da Igreja Adventista de Tomar a sete anos de prisão pela prática de 24 crimes de abuso sexual de criança e mandou extrair certidão para novo processo por violação agravada.

Segundo apurou o Correio do Ribatejo, depois de terem gritado na sala de audiências que tudo não passou de uma mentira, com a mulher do ex-pastor a apontar o impacto do processo no filho, o casal envolveu-se numa altercação no hall, com agressões ao advogado da família da vítima.

Depois da agressão ao advogado, o casal dirigiu-se também a um repórter, a quem tentaram destruir o equipamento fotográfico e chegaram a retirar o bloco de apontamentos, obrigando à presença da PSP.

O Corpo de Intervenção da PSP foi chamado ao local para apaziguar os ânimos e a situação obrigou ao encerramento das portas do Tribunal de Santarém.

No local esteve ainda uma ambulância dos Bombeiros Municipais de Santarém.

Leitura de sentença determinou pena de sete anos a antigo pastor

O antigo pastor da Igreja Adventista de Tomar foi condenado a sete anos de prisão pela prática de 24 crimes de abuso sexual de criança e mandou extrair certidão para novo processo por violação agravada.

O coletivo de juízes – que condenou ainda o arguido ao pagamento de uma indemnização de 10.000 euros, apesar de não ter sido deduzido pedido – comunicou uma alteração jurídica, substituindo a acusação de um crime de trato sucessivo (praticado de forma continuada ao longo de seis anos) pela prática de um total de 131 crimes de abuso sexual de criança. Destes, foram considerados provados 24.

Antes da leitura do acórdão, a juíza presidente comunicou ainda uma alteração não substancial e outra substancial, a qual, perante a oposição da defesa, vai seguir para julgamento num processo autónomo.

Filomena Lagoa, advogada do arguido, disse à Lusa que se opôs à consideração de factos levados a julgamento na última audiência de produção de prova “de forma muito pouco clara”.

Em causa estava uma declaração nunca feita nas fases anteriores do processo e que levou o tribunal a considerar a existência de um crime de violação agravada, que não vinha imputado na acusação pública.

A mandatária do antigo pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Tomar disse ainda que vai recorrer da sentença proferida e que motivou protestos tanto de Rolembergue Cruz, o arguido, como da sua mulher.

A juíza afirmou que o coletivo não teve dúvidas sobre a autenticidade do depoimento da vítima dos abusos, atualmente com 17 anos, que foi corroborado por outras testemunhas.

Ao contrário do que o arguido quis fazer crer, declarou a juíza, não houve “efabulação” nem “concertação” dos depoimentos dos familiares da vítima, os quais considerou, pelo contrário, terem sido “altamente coniventes por temor reverencial” à figura que representava a igreja que frequentavam.

O tribunal estranhou mesmo que a jovem tenha sido molestada ao longo de sete anos sem que os familiares nada tenham feito para parar o comportamento do agressor.

A juíza sublinhou o facto de Rolembergue Cruz não ter exteriorizado qualquer arrependimento, ter considerado natural colocar as mãos da menina nos seus bolsos – para tocar nos seus órgãos genitais, dentro do local de culto e perante público – e ter chegado mesmo a afirmar que a menina “tinha um ar atrevido”.

No seu entender, o arguido fez uma “completa desvalorização dos factos” e do efeito que eles provocaram “num período essencial do desenvolvimento da criança”.

A juíza referiu ainda o facto de o arguido ter ameaçado a jovem, primeiro para não contar o que lhe fazia e, durante o processo, para desistir da queixa, o que nem era possível visto tratar-se de um crime público.

A pena aplicada em cúmulo jurídico, de sete anos de prisão efetiva, e a pena acessória de proibição de funções que envolvam menores durante dez anos, teve em conta uma “exigência de prevenção especial muito grande” e o facto de ter sido revelada uma atitude “criminosa intensa”, com factos praticados ao longo de muitos anos e sem mostrar qualquer arrependimento.

Embora a família da vítima não tenha apresentado um pedido de indemnização, o tribunal entendeu determinar o pagamento de 10.000 euros, face aos “danos graves” provocados à menor.



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