A Fabrióleo disse que não foi ainda notificada da decisão da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em que foi condenada ao pagamento de uma coima de 400.000 euros e alegou não ter sido ouvida nesse processo.
João Gonçalves, consultor da Fabrióleo – Fábrica de Óleos Vegetais, em Torres Novas, disse à Lusa que a empresa vai, para já, recorrer da decisão para a própria APA e que, se esta mantiver a decisão de condenação, recorrerá para o tribunal de primeira instância.
Lamentando que a empresa tenha “sabido pela comunicação social” da coima que lhe foi aplicada, o consultor da Fabrióleo considerou “totalmente absurdas” as imputações feitas, nomeadamente o serem apontados incumprimentos nos valores de alguns parâmetros das águas residuais em duas medições das “muitas que foram feitas” pela Administração da Região Hidrográfica (ARH).
Quanto às infracções decorrentes de acções inspectivas da GNR, João Gonçalves afirmou que a empresa vai desactivar a Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), salientando que se trata de um processo complexo que exige tempo.
“É preciso tempo e condições para resolver o passivo ambiental”, disse, lembrando que a fábrica está fechada desde o Verão passado e “não vai retomar a actividade” e que, dada a inactividade da unidade, as águas da chuva têm-se acumulado na ETAR, que não está a fazer tratamento.
A decisão da APA, anunciada quinta-feira, condena a empresa pela prática de duas infracções cometidas em 2015, detectadas em fiscalizações do Núcleo de Proteção Ambiental da GNR, e outras duas de 2017, resultantes de acções inspectivas da APA/ARH (Administração da Região Hidrográfica) do Tejo e Oeste.
A primeira contra-ordenação, de Março de 2015, respeita à rejeição de águas degradadas directamente para um terreno de montado situado junto à fábrica, que apresentava alguns sobreiros secos nos locais onde passavam as escorrências, tendo os militares da GNR verificado a existência de buracos e tubos no muro da unidade por onde eram despejadas as águas.
A segunda contra-ordenação, de Setembro de 2015, surge na sequência de ter sido detectada, junto à Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) da fábrica, uma construção em betão numa área de cerca de 500 metros quadrados e que se estendia até cerca de dois metros da ribeira do Pinhal, ali existente.
Questionado o proprietário na altura, este disse aos militares da GNR que a obra se destinava à construção de uma ETAR biológica, admitindo não ter pedido autorização para utilização de recursos hídricos, lê-se na sentença.
Já em Julho de 2017, numa acção inspectiva da ARH Tejo e Oeste no âmbito da monitorização do título de utilização de recurso hídrico, foi verificado o incumprimento do parâmetro de carência química de oxigénio, que apresentava valores mais de três vezes superiores ao permitido, situação que se agravou na verificação realizada em Setembro do mesmo ano, na qual foi ainda detectado um valor de PH bastante inferior ao permitido.
Na decisão agora divulgada, a APA condenou a Fabrióleo ao pagamento de uma coima de 350.000 euros por uma contra-ordenação ambiental muito grave e de três pela prática, negligente, de contra-ordenação ambiental muito grave, uma no valor de 50.000 euros, outra de 25.000 euros e outra de 35.000 euros.
Em cúmulo jurídico, foi determinado o pagamento de uma coima única no valor de 400.000 euros.
Nas sanções acessórias aplicadas incluem-se a suspensão da Licença de Utilização de Recursos Hídricos – Rejeição de Águas Residuais pelo prazo máximo de três anos, tendo a empresa que adoptar as “medidas adequadas de prevenção de danos ambientais” decorrentes desta suspensão, para “prevenir o abandono e degradação das suas instalações e originar efeitos nocivos ao ambiente” nesse período.
A empresa foi ainda condenada a repor “a situação anterior, procedendo à demolição da construção efectuada na margem da ribeira do Pinhal, sem título para o efeito, devendo observar todas as medidas indispensáveis à minimização de impactes ambientais, designadamente infligindo-se a obrigação de correcto encaminhamento das águas residuais ali acumuladas, garantindo que não permitirá descargas acidentais para o solo e meio hídrico”.
A empresa tem ainda de “dar correcto encaminhamento e destino a todos os resíduos de construção e demolição daí decorrentes, e outros espalhados no solo do terreno, devendo repor o solo no estado mais próximo ao que se encontrava antes de ter encetado tais obras no local”, acrescenta a APA.
Segundo a Lei Quadro das Contraordenações Ambientais, “o procedimento pelas contra-ordenações graves e muito graves prescreve logo que sobre a prática da contra-ordenação haja decorrido o prazo de cinco anos, sem prejuízo das causas de interrupção e suspensão previstas no regime geral”.