A Federação Portuguesa de Tauromaquia – Protoiro considerou esta terça-feira, 17 de Dezembro, que o aumento do IVA das touradas de 6% para 23%, previsto no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), é “um ato de censura, inconstitucional e ilegal”.
“Trata-se de um assalto fiscal através de um ato de censura, inconstitucional e ilegal”, refere a Protoiro num comunicado de imprensa.
Para o secretário-geral da federação, Hélder Milheiro, citado na nota, “o Governo socialista não quer saber verdadeiramente do tema do IVA – a agenda oculta é tentar proibir a tauromaquia, mas não há coragem política de o admitir”.
A Protoiro alerta que, a concretizar-se a medida, a subida no IVA “é um verdadeiro saque fiscal a este sector, com um ciclo económico muito ligado a regiões deprimidas e do interior, que movimenta mais de 2,5 milhões de pessoas nas diversas formas de tauromaquia”.
Segundo a federação, a proposta entregue na segunda-feira no parlamento viola a Constituição da República, ao pôr “em causa o princípio da igualdade e os valores fundamentais integrados no direito à Cultura”, preferindo antes o executivo “alimentar pequenos grupos extremistas”.
Se a proposta não for retirada do OE2020, a Protoiro pondera “usar todas as opções judiciais à sua disposição para defender os direitos e liberdades dos portugueses nesta matéria”, lê-se ainda no comunicado.
De acordo com a proposta do OE2020, os espectáculos de tauromaquia deixam de constar do ponto 2.32 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), relativo aos 6%.
Aquele ponto passa, por outro lado, a incluir entradas em “jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos”.
Não havendo qualquer referência no documento a uma passagem da tauromaquia para a taxa intermédia (13%), esta actividade fica automaticamente incluída na lista de bens e serviços sujeitos à taxa máxima (23%).
O Programa do Governo, aprovado em Conselho de Ministros em 26 de Outubro, incluiu uma medida para aumentar a idade mínima de acesso a espectáculos tauromáquicos, que actualmente está nos 12 anos.
Este objectivo do executivo de “elevar a idade mínima para espectáculos tauromáquicos”, eventualmente para os 16 anos, consta do capítulo do Programa do Governo dedicado às medidas para a protecção dos consumidores.
A legislação em vigor, designadamente um decreto de Fevereiro de 2014, determina que “estão sujeitos a classificação etária os espectáculos de natureza artística e os divertimentos públicos”, sendo os tauromáquicos para maiores de 12 anos.