A Misericórdia de Santarém vai avançar com uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) contra o município escalabitano, para ser ressarcida dos pagamentos que afirma ter pendentes há vários anos.

Fonte da Santa Casa da Misericórdia de Santarém (SCMS) disse à Lusa que, perante a decisão do Tribunal Cível da Comarca de Santarém, de se declarar incompetente para julgar o caso em que a instituição pedia o pagamento de cerca de 50 mil euros pela cedência da praça de touros Celestino Graça ao município em Junho e Setembro de 2007, vai avançar com uma acção no TAFL para ser ressarcida deste e de outros valores que estão em dívida.

Em sentença datada de 26 de Setembro, a que a Lusa teve hoje acesso, a juíza Carolina Girão declara a incompetência do tribunal cível “em razão da matéria”, que considera ser de âmbito administrativo, alegando que os contratos subjacentes “deveriam ter sido celebrados nos termos da legislação sobre contratação pública”.

Neste processo, a SCMS afirmava que cedeu a praça de touros Celestino Graça para a realização de corridas nos dias 03, 07 e 10 de Junho de 2007, no âmbito da Feira das Corridas de Toiros, e no dia 08 de Setembro do mesmo ano, durante o 48.º Festival Internacional de Folclore, por iniciativa do então presidente do município escalabitano, Francisco Moita Flores.

O actual executivo municipal, liderado por Ricardo Gonçalves, recusou pagar os valores reivindicados, alegando não possuir qualquer documento de suporte que permita proceder a esse pagamento.

Durante o julgamento, a SCMS sublinhou que as duas entidades “primaram pela ausência de formalismo”, mas considerou que documentos entretanto juntos ao processo vieram provar a existência da dívida, que “nunca foi negada”.

“A Câmara Municipal nunca disse que não pagava, que aquele dinheiro não era devido. Só não encontravam as coisas”, disse na altura a mandatária da SCMS, considerando que o documento entretanto anexado aos autos, com o pedido de cabimentação da despesa, era a “chave” para a decisão.

Nas suas alegações finais, o mandatário do município pediu que fosse um tribunal administrativo a julgar o processo, por entender que a matéria em análise é dessa competência, o que acabou por ser também o entendimento da juíza.

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