O Município de Santarém, após 15 anos de litígio, ganhou acção judicial em que se pedia nulidade do licenciamento do Edifício do WShopping.

Transitou definitivamente em julgado a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, no âmbito do processo n.º 862/08.3BELRA, em que era Autor o Ministério Público, Réu o Município de Santarém e Contrainteressados a Caixa Geral de Depósitos e outros.

No ano de 2008, o Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, intentou contra o Município de Santarém, uma acção administrativa especial, peticionando a nulidade das deliberações da Câmara Municipal de Santarém que licenciaram o edifício do W Shopping, por alegada violação do PDM.

Após 15 anos de várias vicissitudes processuais, o Tribunal entendeu que a acção intentada pelo Ministério Público era totalmente improcedente, dado que não resultou minimamente demonstrado nos autos que o Município de Santarém, no licenciamento do Edifício do WShopping, tenha violado qualquer norma do PDM ou do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), o que determinou, em consequência, que o Município de Santarém e os Contrainteressados fossem totalmente absolvidos do pedido.

O Ministério Público não recorreu da sentença, com ela se tendo conformado.

No decurso deste processo, o Município de Santarém não pode deixar de realçar o inegável e determinante contributo do seu Ilustre Advogado, Dr. João Correia, cujo elevado empenho e indiscutível competência foi fundamental para a obtenção deste favorável, contundente e definitivo desfecho.

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