Foto de Arquivo

A plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas no Município de Ourém está novamente activa, anunciou a Câmara.

“Este registo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280 e os 10.000 euros”, adiantou a autarquia.

A plataforma, disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas, reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.

Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo na plataforma devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil ou na junta de freguesia.

Leia também...

Livro sobre 2020 ajuda as crianças a guardarem para sempre o bom e o menos bom deste ano

As saudades dos avós, os superpoderes dos novos heróis, a aula do…

Manuel Clemente diz que não é necessário “para já” estudo sobre abusos sexuais

O presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, Manuel Clemente, disse ontem que não…

Município de Santarém recebeu Ranchos do Festival de Folclore “Da Aldeia à Cidade”

Os ranchos participantes no Festival de Folclore “Da Aldeia à Cidade” foram…

Santarém acolhe comemorações do Dia do Advogado entre 17 e 19 de Maio

A cidade de Santarém recebe pela primeira vez entre os dias 17…