Por ocasião da evocação dos 40 anos do processo-crime do atentado de 12 de maio de 1982 contra o papa João Paulo II em Fátima, o Tribunal Judicial da comarca de Santarém, organizou e decorreram a 4 de novembro de 2022 as II Jornadas de Direito Criminal da comarca de Santarém, que tiveram lugar no município de Ourém. Ao longo de um dia de reflexão, magistrados, advogados, académicos e jornalistas revisitaram um dos processos judiciais mais marcantes da Justiça Portuguesa, num encontro dedicado à memória, ao enquadramento jurídico e ao impacto histórico deste caso. Foram abordados temas como o direito à vida como direito não absoluto e a evolução do processo de querela para o atual processo penal. Nestas jornadas participaram, para além das entidades institucionais como Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, à data, Juiz Conselheiro Henrique Araújo, Presidente do Tribunal da comarca de Santarém, à data, juiz de direito Luís Miguel Caldas e presidente da Câmara Municipal de Ourém Luís Miguel Albuquerque, ainda André Lamas Leite professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e Paulo Saragoça da Mata advogado. Estiveram presentes, dando o seu testemunho vivo do julgamento pelo tribunal colectivo que integraram, Juiz Conselheiro jubilado, Políbio Flor, Juiz Conselheiro jubilado, Santos Cabral e Juiz de Direito jubilado, Joaquim Soares Rebelo. Na fase de encerramento marcaram presença a Ministra da Justiça, à data, Catarina Sarmento e Castro e o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, à data, Juiz Conselheiro José Sousa Lameira.

A iniciativa, concepção e realização daquelas jornadas e a evocação dos 40 anos do citado processo crime do atentado de 12 de maio de 1982 contra Sua Santidade o Papa João Paulo II, foram obra inestimável do Juiz Presidente da comarca de Santarém, hoje Juiz Desembargador, Luís Miguel Caldas, que nas palavras do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, “por ter resgatado o processo  desse comum destino que é um sombrio arquivo, conferindo-lhe o relevo histórico e judicial que efectivamente tem e garantindo-lhe um destino compatível com esse mesmo relevo. Teve a sensibilidade para discernir o que é historicamente relevante, constituindo um excelente exemplo para todo o trabalho que está por fazer de preservação e divulgação da memória judiciária”. Colaboraram ainda os Juízes dos juízos Central Criminal de Santarém e Local Criminal de Ourém bem como o então Administrador Judicial da comarca de Santarém, Manuel Grilo, aposentado.

Diz-nos a história que as visitas papais são acontecimentos da máxima importância em países como o nosso em que a população é maioritariamente católica. Por isso quando o Papa João Paulo II se deslocou a Portugal para agradecer a Nossa Senhora de Fátima o facto de ter sobrevivido ao atentado de 13 de Maio de 1981, em Roma, foi grande a cobertura mediática por parte dos órgãos de comunicação social da época, que não pouparam nos detalhes. Foi nessa visita a Fátima que durante a procissão das velas, o padre espanhol Juan Krohn, armado com um sabre militar, aproximou-se de João Paulo II junto da escadaria que conduz ao altar da Basílica, com a intenção de o ferir de morte. O corpo de segurança actuou a tempo, manietando-o e detendo-o, ficando em prisão preventiva depois de ter sido presente a um juiz.

Krohn foi acusado em agosto de 1982, pelo Ministério Público, da prática dos crimes de homicídio voluntário qualificado, na forma tentada e de uso, detenção e porte de arma proibida. É interessante relembrar que o julgamento deste caso se inicia quando tinham decorrido apenas 8 anos desder a revolução de Abril de 1974 e a Constituição da República Portuguesa tinha sido aprovada pela Assembleia Constituinte há 6 anos, sendo 1976 o ano que assinala as primeiras eleições legislativas livres e democráticas do país.

O julgamento em tribunal colectivo, teve início no dia 20 de outubro de 1982 no Tribunal de Vila Nova de Ourém e, após decisão sobre o incidente de alienação mental, o acórdão foi proferido no dia 2 de maio de 1983, condenando o padre espanhol Juan Krohn à pena de seis anos e seis meses de prisão. A reacção de Krohn, que dirigiu ao colectivo as palavras “fantoches, assassinos, comunistas”, valeu-lhe novo processo sumário, no mesmo dia. Pelos três crimes de injúrias, foi condenado a mais três meses de prisão e um total de 90 dias de multa (ou 60 dias de prisão, elevando a uma pena única de sete anos de prisão e 90 dias de multa (ou 60 dias de prisão. Foi célere a decisão proferida pelo Tribunal Colectivo e célere foi também o Tribunal da Relação de Coimbra a julgar improcedente o recurso que a defesa apresentara. Os Juízes que intervieram na fase de julgamento e de recurso honraram a Justiça Portuguesa, decidindo com celeridade um processo de enorme projecção mediática e que colocava o desempenho da nossa Justiça sob os olhares das mais altas instâncias nacionais e estrangeiras.

Numa vertente histórica e sociológica, a importância deste processo destaca-se pelo facto de ter tido como ofendido o, à data, Sumo Pontífice da Igreja Católica, na qualidade de chefe de Estado estrangeiro, apesar de Portugal em 1982 e ainda hoje era e é um país maioritariamente católico, sem prejuízo da laicidade jurídico-constitucional do Estado Português.

Na vertente da comunicação social, este processo – processo de Querela n.º 196/82 do Tribunal Judicial da comarca de Vila Nova de Ourém – foi dos primeiros processos judiciais julgados em Portugal a ter uma larga cobertura jornalística e mediática, quer no plano nacional, quer no plano internacional. A este propósito é de salientar o que se escreveu no jornal Diário de Lisboa, na edição de 21 de outubro de 1983 “está de parabéns o colectivo presidido pelo Dr. Políbio Rosa pela forma como deixou trabalhar os profissionais da comunicação social numa atitude que bem poderia ser seguida futuramente pelos seus pares…”.

Na vertente do interesse jurídico destes autos, a qual se mostra elevada, dado que é, seguramente, um dos poucos processos judiciais, em termos mundiais, em que a vítima do crime foi um Chefe de Estado de um Estado Soberano Estrangeiro.

Recorda o Juiz de Direito jubilado, Dr Joaquim Soares Rebelo, juiz adjunto do tribunal colectivo de julgamento, que Juan Fernandez Krohn foi ordenado sacerdote pelo arcebispo tradicionalista Marcel Lefebvre, o qual, ainda durante o Papado de Paulo VI recusou aceitar aquilo que considerava serem modernismos perigosos, quer ao nível de catecismo e das práticas religiosas, quer da gestão da igreja, tentou o cisma, recusou submeter-se e chegou a liderar uma espécie de igreja paralela, separou-se da irmandade e juntou-se a um grupo sedevacantista não reconhecendo, portanto, a autoridade do Papa João Paulo II, o que no seu entendimento constituiria uma das motivações do atentado”.

Nas palavras do Juiz Adjunto do Tribunal Colectivo, Juiz Conselheiro Jubilado, Dr Santos Cabral, “na raiz da conduta de Juan Fernandez Krohn, esteve presente a exacerbação de um sentimento místico religioso situado fora da realidade ou com falso sentido da mesma. O seu temperamento maniqueísta sem concessões, estava rodeado de simbolismos sem relação com o concreto e carregado de certezas numa missão que o ultrapassava e a que atribuía uma natureza divina. Assumindo-se como paladino dos verdadeiros valores da cristandade o mesmo acreditava que o seu acto, que denominava de uma Santa Violência, estava perfeitamente legitimado pela defesa da Igreja. No seu entender o acto de fé, que pretendia praticar, gozava de uma protecção divina. (…) na sua essência a acção de Juan Fernandez Krohn radicava na intolerância para com o Outro e a apologia do discurso do ódio”.

Mas o Juiz Desembargador Luís Caldas, enquanto Juiz Presidente do Tribunal da comarca de Santarém, não se ficou apenas pelas Jornadas de Direito Criminal da comarca de Santarém, em 2022. Tendo percebido o elevado valor histórico intrínseco deste processo, o qual extrapola a dimensão meramente local ou regional, não exitou em justificar a sua ida para a Torre do Tombo, pelo menos enquanto não existir em Portugal, como será desejável, um verdadeiro Museu Judiciário. Promoveu esforços para a publicação de um livro sobre o tema.

No passado dia 1 de Julho de 2026, foi publicado o livro “40 anos do processo-crime do atentado de 12 de Maio de 1982 contra o Papa João Paulo II”, edição da Câmara Municipal de Ourém em coordenação com o Tribunal Judicial da comarca de Santarém, com o repositório de todas as intervenções nas II Jornadas de Direito Criminal da comarca de Santarém, com particular interesse para os testemunhos escritos dos Juízes que integraram o Tribunal Colectivo da comarca de Vila Nova de Ourém e que julgaram o arguido Juan Fernandez Krohn, obra da qual nos servimos para elaboração desta modesta coluna “quadro do tempo”.

Este é um processo judicial histórico e de memória.

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