Foto de arquivo

A circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 23h00 de hoje e as 05h00 de quarta-feira, existindo 10 excepções para a medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na terça-feira, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23h00 de 27 de Novembro e as 05h00 de 02 de Dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23h00 de 04 de Dezembro e as 23h59 de 08 de Dezembro.

No decreto estão estabelecidas 10 excepções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em avtos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

As medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00h00 de terça-feira, 24 de Novembro, e as 23h59 de 08 de Dezembro, foram anunciadas pelo Governo no sábado.

Leia também...

Contra-análise deu negativo a Covid-19 mas presidente e directora de lar vão continuar em isolamento

A presidente e a directora técnica do Lar Evangélico Nova Esperança, em Alcanhões, concelho de Santarém, tiveram resultado negativo na contra-análise realizada no passado domingo,…

Despiste na A1 após a saída de Santarém provoca dois feridos

Um despiste de uma viatura ligeira de passageiros na Autoestrada do Norte (A1) provocou dois feridos ligeiros na manhã desta segunda-feira, 28 de Outubro,…

Rio Maior recebe Concurso Nacional de Manobras de Bombeiros

Rio Maior recebeu no passado fim-de-semana a edição 2019 do Concurso Nacional de Manobras da Liga dos Bombeiros Portugueses, uma competição nas categorias de…

Alterações no sistema informático pode provocar atrasos na Urgência do Hospital de Santarém

O Hospital Distrital de Santarém (HDS) está a implementar um novo sistema informático nas urgências essa alteração pode levar a atrasos e demoras tanto…