Foto de arquivo

A circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 23h00 de hoje e as 05h00 de quarta-feira, existindo 10 excepções para a medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na terça-feira, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23h00 de 27 de Novembro e as 05h00 de 02 de Dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23h00 de 04 de Dezembro e as 23h59 de 08 de Dezembro.

No decreto estão estabelecidas 10 excepções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em avtos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

As medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00h00 de terça-feira, 24 de Novembro, e as 23h59 de 08 de Dezembro, foram anunciadas pelo Governo no sábado.

Leia também...

GNR autuou empresa de Rio Maior por descarga de águas residuais em eucaliptal

Uma empresa de inertes, situada na zona industrial de Rio Maior (Santarém), fez uma descarga ilegal de águas residuais num eucaliptal, tendo sido alvo…

Sindicato acusa Governo de “criar desequilíbrios” no ensino superior

O Sindicato do Ensino Superior (SNESup) acusou esta sexta-feira, 10 de Janeiro, a tutela de “criar desequilíbrios”, referindo que existem instituições com dificuldades em…

ALPIAGRA’22 de cara lavada para dinamizar economia alpiarcense

A Alpiagra – Feira Agrícola e Comercial de Alpiarça está de regresso à vila para a 40ª edição que vai decorrer até 28 de…

Maria Emília Pacheco apresentou o livro ‘O Auto-Retrato na Pintura Portuguesa’ em Santarém

O Auto-Retrato na Pintura Portuguesa é o título do livro da autoria de Maria Emília Vaz Pacheco que foi apresentado no dia 11 de…