Os proprietários de armas de fogo tem de apresentar até hoje junto da PSP o comprovativo da existência ou da encomenda do cofre para guardar as armas, indicou hoje aquela força de segurança.

A lei das armas, que entrou em vigor há um ano, determinou a obrigatoriedade de se adquirir um cofre ou um armário não portátil a partir a aquisição da primeira arma de fogo e estabeleceu que os proprietários devem apresentar, até ao final do dia de hoje, os comprovativos da sua existência.

Em comunicado, a Polícia de Segurança Público refere que o comprovativo deverá ser apresentado através da plataforma eletrónica Seroline, disponibilizada pela PSP da sua página da internet (www.psp.pt).

A PSP avança que informações prestadas por diferentes operadores económicos dão conta de eventuais dificuldades associadas à disponibilização comercial de cofres devido à pandemia de covid-19, o que poderá condicionar a apresentação do comprovativo da sua existência no prazo determinado na lei.

Neste sentido, a PSP recomenda aos proprietários das armas de fogo que façam chegar a esta força de segurança os comprovativos de encomenda, a fatura de compra e a declaração, emitida pelo comerciante, que certifique a impossibilidade de entrega imediata do cofre à data da encomenda ou da data formal de aquisição.

A PSP refere ainda que os detentores de armas podem depositá-las num armeiro, devendo, neste caso, remeter a esta polícia o comprovativo do depósito, também pela plataforma eletrónica Seronline.

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