A Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos aprovou, na sessão de 29 de setembro, a proposta da Câmara Municipal para a aplicação do IMI Familiar no concelho.
A medida será aplicável ao IMI no ano de 2027 e permitirá uma dedução fixa no valor do imposto relativo à habitação própria e permanente dos agregados familiares com dependentes que cumpram os requisitos previstos na legislação.
A dedução será de 30 euros para agregados com 1 dependente de 70 euros para agregados com 2 dependentes e de 140 euros para agregados com 3 ou mais dependentes.
Com base nos dados disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, estima-se que a medida possa abranger cerca de 1.800 agregados familiares do concelho, correspondendo a uma redução estimada de cerca de 91 mil euros na receita municipal de IMI.
A verificação dos requisitos e a aplicação da dedução são efetuadas automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nos elementos fiscais disponíveis, não sendo necessário apresentar qualquer pedido junto do Município.
Na mesma sessão, foi igualmente fixada em 0,35% a taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos.
A aplicação do IMI Familiar constitui, assim, uma nova medida no âmbito da política fiscal municipal dirigida aos agregados familiares com dependentes.
A proposta tinha sido previamente aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 16 de setembro.
