As alterações fiscais trazidas pelo Orçamento de Estado de 2020 foram o tema do seminário promovido pela NERSANT – Associação Empresarial da Região de Santarém, em parceria com a PWC – Price Waterhouse Coopers, na quarta-feira, 19 de Fevereiro, na Startup Santarém.
Com a participação dos especialistas da PWC, este seminário permitiu dar a conhecer as principais alterações legislativas com incidência nos diversos impostos – IRC, IRS, IVA, IS, IMI, IMT – e contou com a participação de cinco dezenas de empresários, administradores, directores, responsáveis financeiros/fiscais das empresas da região que lotaram a sala da Startup Santarém.
Novidades no IRS
O seminário começou pelas alterações ao IRS. O técnico da PWC, Luís Filipe Sousa refere que as taxas gerais do imposto sofreram uma actualização de 0,3%, mantendo-se os escalões entre os 14,5% e os 48%, apenas com uma actualização mínima entre os escalões, praticamente sem impacto.
Actualizações dos escalões deste imposto só no próximo ano, anunciou o 1.º ministro. Registam-se alterações às deduções dos dependentes, com um aumento de 600 para 900 euros da dedução se houver mais do que um dependente, desde que um dos dependentes tenha menos de 3 anos de idade.
Nas deduções de despesas de saúde, passam a estar incluídas (15% até 1000 euros) das despesas com actividades veterinárias e os serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde, como tosquias, banhos, treinos, etc. E também é dedutível (15% até 250 euros) o IVA das despesas com aquisição de medicamentos veterinários, mediante a exigência de factura.
Ainda no IRS, é alterado o regime de isenção parcial para o trabalho dependente para jovens dos 18 aos 26 anos, com nível de estudos superiores ao secundário e com rendimentos inferiores a 29.2179 euros por ano. A isenção é de 30 % no 1.º ano, 20% no 2.º e 10% no 3.º, e pode ser solicitada até 15 de Fevereiro do ano seguinte ao 1.º ano em que obteve rendimentos.
Outra das alterações no IRS diz respeito à dispensa de retenção na fonte para os rendimentos da categoria B, passando o atual limite de 10 mil euros para 11 mil euros em 2020 e para 12.500 euros em 2021.
Também o regime dos residentes não habituais sofre alterações, deixa de haver isenção de IRS e passa a ser aplicada uma taxa única de 10% sobre as pensões, rendimentos de fundos de pensão e benefícios pré-reforma de fonte estrangeira.
Regista-se ainda um agravamento de 0,35 para 0,50 do coeficiente aplicado a rendimentos de exploração de estabelecimentos de alojamento local nas área de contenção definidas para Lisboa e Porto.
Segundo este especialista, o Governo está autorizado a criar este ano um regime de benefícios fiscais no âmbito de planos de poupança florestal. O Governo tem também autorização do Parlamento para aplicar deduções ambientais sobre despesas com bombas de calor de classe energética A ou superior para uso pessoal e unidades de produção renovável para auto-consumo.
IRC e benefícios fiscais
Sobre alterações ao IRC e benefícios fiscais, a especialista da PWC, Catarina Gonçalves começou por referir a alteração ao IRC para as PME, sendo que o primeiro escalão ao qual se aplica a taxa reduzida é alargada, passando de 15 para 25 mil euros.
Referiu que a tributação autónoma para despesas de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros, ligeiros de mercadorias e motos e motociclos, que passa de 25 mil para 27.500 euros no 1.º escalão.
São majoradas as bonificações para os gastos com a aquisição de passes sociais de transportes em benefício do pessoal da empresa e seus familiares.
Além das patentes, desenhos e modelos industriais, também os direitos de autor sobre programas de computador e direitos de exploração de software passam a ter benefícios fiscais.
Os benefícios fiscais são alargados aos lucros retidos e reinvestidos, como incentivo à não distribuição de lucros das PME. O limite máximo destes lucros aplicados na própria empresa passa a 12 milhões de euros, o prazo é ampliado a 4 anos e o leque de activos abrangido é alargado a direitos de patentes, licenças e know-how. O Governo tem autorização legislativa para incluir nestes benefícios a aquisição de participações sociais em empresas.
No âmbito do SIFIDE, é alargado até 2025 o regime de incentivos à I&D – investigação e desenvolvimento.
O Governo tem ainda autorização legislativa do Parlamento para a aplicação do programa de valorização do interior, para apoiar a criação de postos de trabalho em territórios do interior, assim como os incentivos à internacionalização das empresas.
Mudanças no IVA e impostos indirectos
Sobre mudanças no IVA e outros impostos indirectos, a técnica da PWC, Filipa Raquel Simões referiu a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA para entradas em exposições e outros eventos culturais, enquanto as entradas nas touradas passam a pagar a taxa normal.
Os créditos de cobrança duvidosa e incobráveis passam a ter um prazo de mora de 12 meses em lugar dos actuais 24, e o período de apreciação do pedido de autorização prévia pela Autoridade Tributária passa de 8 para 4 meses, o que permitirá reduzir, assim, de 32 para 18 meses o período para uma empresa recuperar o imposto pago por créditos que não conseguiu cobrar. Por outro lado, o pedido de recuperação de imposto passa a poder ser feito por contabilista certificado e não apenas por revisores oficiais de contas.
Pode ser deduzida a despesa com a electricidade usada pelos veículos eléctricos ou híbridos plugin. Agora é também dedutível 50% do IVA na aquisição de gasolina, dedução até aqui só aplicada ao diesel.
Passa a haver isenções de IVA para os encargos com serviços de psicólogos e de interpretes de língua gestual.
O Governo tem autorização legislativa para criar escalões de consumo de electricidade e gás natural, e aplicar a taxa reduzida de IVA.
Quanto aos inúmeros impostos indirectos, mantêm-se os impostos especiais de consumo de tabaco, álcool, bebidas açucaradas, contribuições para o audiovisual, sector bancário, indústria farmacêutica e sector energético, entre outros. O Governo tem autorização para criar uma nova contribuição sobre as embalagens de uso único (embalagens descartáveis usadas no take-away, por exemplo), e uma contribuição especial para a conservação dos recursos florestais.
IMI, IMT e imposto de selo
Quanto às alterações ao IMI, IMT e imposto de selo, a especialista fiscal da PWC, Catarina Pereira Gomes salientou o agravamento da taxa de IMI para prédios em ruínas e terrenos para construção habitacional em zonas de pressão urbanística.
Os prédios em ruínas e devolutos há mais de dois anos em zonas de pressão urbanística sofrem um aumento do IMI para o sêxtuplo podendo ser ainda agravadas em 10% nos anos seguintes.
Já os monumentos e prédios classificados mantém a isenção de IMI, o que beneficia também os prédios dos centros históricos classificados de Évora e do Porto, por exemplo. A isenção de IMI é alargada aos prédios de reduzido valor patrimonial (até 66 mil euros), de sujeitos passivos com baixos rendimentos (abaixo de 15 mil euros).
De salientar a nova taxa de IMT para valores superiores a 1 milhão de euros sofre um aumento de 25%. É, assim, introduzida uma nova taxa de IMT de 7,5%, aplicável à aquisição de prédios urbanos destinados a habitação, cuja base tributável seja superior a 1.000.000.
Actualmente, está prevista uma taxa máxima de 6% para aquisições de prédios urbanos destinados a habitação, cuja base tributável seja superior a € 574.323 (no caso de habitação própria e permanente) ou a € 550.836 (no caso de prédios habitacionais não destinados a habitação própria e permanente).
Passam a estar isentos de IRS e IRC os rendimentos prediais auferidos no âmbito dos Programas Municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis, desde que tenham por objecto contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional por um prazo mínimo de arrendamento não inferior a cinco anos e cujas rendas não excedam os limites definidos na Portaria n.º 176/2019, de 6 de Junho.
Outra novidade é a figura do direito real de habitação duradoura, que funciona como um arrendamento vitalício de que se pode beneficiar pagando uma caução inicial de 10 a 20% do valor do imóvel.
Quanto ao imposto de selo, as principais alterações dizem respeito ao agravamento em 50% deste imposto aplicado aos créditos ao consumo. Já as operações de reestruturação de créditos passam a estar isentas, assim como os empréstimos destinados a suprir carências de tesouraria.