Portugal Continental vai estar em situação de contingência para fazer à face à pandemia de covid-19 entre 15 e 30 de Setembro, segundo uma resolução hoje aprovada em Conselho de Ministros.

O comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros indica que foi aprovada a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença covid-19, a partir das 00:00 de 15 de Setembro até às 23:59 de 30 de Setembro.

O regime da situação de contingência que vigorava para a Área Metropolitana de Lisboa passa, a partir de 15 de Setembro, a aplicar-se a todo o continente.

O Governo justifica a situação de contingência em todo o território de Portugal continental com o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano lectivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional.

O Conselho de Ministro aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de Setembro, nomeadamente a limitação dos ajuntamentos a 10 pessoas e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20:00, em todos os estabelecimentos, à excepção daqueles que servem refeições.

Outras medidas passam pela proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, enquanto os restaurantes, cafés e pastelarias que se situam a 300 metros das escolas vão ficar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo e os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00 e terão de encerrar entre as 20:00 e 23:00, conforme decisão municipal.

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