Câmara Municipal de Tomar aprovou o início do procedimento de elaboração do Regulamento de Cibersegurança do Município de Tomar, o primeiro instrumento deste tipo na autarquia.
O regulamento dá cumprimento ao Regime Jurídico da Cibersegurança, que transpõe para a ordem jurídica nacional a diretiva europeia NIS2, e destina-se a fixar as regras de segurança dos sistemas de informação municipais e os procedimentos de prevenção, deteção e resposta a incidentes.
A cibersegurança deixou de ser uma matéria técnica para passar a ser uma condição de funcionamento dos serviços públicos. Os sistemas municipais suportam o atendimento aos munícipes, o licenciamento e a informação pessoal de milhares de pessoas, pelo que a sua proteção é indissociável da qualidade do serviço prestado.
