O Tribunal de Santarém começou a julgar o ex-presidente da Câmara do Cartaxo Paulo Varanda por peculato e participação económica em negócio, este em coautoria com outros três arguidos por, alegadamente, terem sido pagos serviços que nunca foram prestados.

Na primeira sessão do julgamento, em que apenas um dos arguidos quis prestar declarações, as testemunhas entraram em contradição, tanto quanto à necessidade, ou não, de contratação de serviços externos para a realização de trabalhos de limpeza urbana, como quanto às responsabilidades pela contratação desses serviços, no início de 2013, a uma empresa de consultoria de comunicação, que subcontratou uma empresa de publicidade para a realização dos trabalhos.

O contrato foi realizado pela empresa municipal Rumo 2020, numa altura em que esta se encontrava já em fase de liquidação, sendo os arguidos acusados de terem “forjado um contrato fictício” para “serviços que nunca foram prestados” e pelos quais foram feitos pagamentos (dois em 2013 e dois em 2016) que “não eram devidos”.

Mário Silvestre, que presidiu à empresa municipal Rumo 2020 entre Fevereiro de 2012 e Março de 2013, função que acumulou com a de comandante dos Bombeiros Municipais do Cartaxo, foi o único arguido que quis prestar declarações, assegurando que assinava os documentos que lhe eram apresentados por confiar que chegavam a si depois de devidamente verificados.

O que foi na altura seu adjunto, o actual Comandante Distrital da Proteção Civil de Santarém, David Lobato, disse ao tribunal que, dadas as responsabilidades das suas funções nos bombeiros, era a funcionária da Rumo 2020 que ia ao quartel com os documentos para serem assinados, atestando pela conduta “irrepreensível” de Mário Silvestre.

Entre os testemunhos hoje prestados, houve quem assegurasse que a empresa subcontratada para a limpeza urbana, num período que apanhou a campanha eleitoral para as autárquicas de 2013, andou na rua, quem não se recordasse e quem negasse, quem dissesse que o município não tinha funcionários para esse trabalho e quem assegurasse que assim não era, ficando também a dúvida sobre a quem competia verificar as faturas e comprovar a realização dos trabalhos, se o município se a Rumo 2020.

O sucessor de Paulo Varanda na presidência da Câmara do Cartaxo, Pedro Magalhães Ribeiro, explicou ao tribunal que o processo teve origem numa “auditoria” feita com as forças políticas do concelho sobre várias questões “polémicas”, tendo sido remetidos “meia dúzia de casos” para as entidades inspetivas.

Várias situações acabaram arquivadas, tendo esta chegado a julgamento depois de deduzida acusação pelo Ministério Público, confirmada na decisão instrutória, fase aberta por iniciativa do responsável da empresa subcontratada, assegurando Pedro Magalhães Ribeiro que não foi motivado por “vingança política”.

Paulo Varanda é, ainda, acusado neste processo pelo crime de peculato, por alegadamente não ter devolvido o computador adquirido pelo município quando cessou funções.

O julgamento prossegue no próximo dia 19 para audição de testemunhas de defesa.

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