O Tribunal de Santarém condenou hoje seis pessoas por lenocínio e recurso à prostituição de menores a penas que variam entre os 12 anos e os dois anos e meio de prisão, por factos ocorridos em Coruche.
A pena mais grave, 12 anos de prisão, foi aplicada a um homem de 76 anos, viúvo, considerado culpado de quatro crimes de recurso a prostituição de menores e de um de abuso sexual de crianças na forma agravada, tendo a mulher que respondia por lenocínio, de 51 anos, sido condenada a nove anos de prisão, penas efetivas.
A mulher foi considerada culpada da prática de dois crimes de lenocínio de menores agravados na forma consumada e um na forma tentada, por ter aliciado três menores a prostituírem-se para daí retirar proveito económico, sendo que uma das vítimas sofre de uma deficiência cognitiva.
O parceiro da mulher e o padrasto da menor com deficiência foram ambos condenados a três anos e 10 meses de prisão pela prática, cada um, de dois crimes de recurso a prostituição de menores.
O avô da menor com deficiência, que foi alvo do abuso sexual por parte do primeiro arguido em 2011 (quando tinha 13 anos), foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão por um crime de abuso sexual de criança por omissão (por o abuso ter ocorrido na sua presença sem que nada fizesse para o impedir) e por ter sido provada a prática de três crimes de recurso a prostituição de menores.
A mãe desta menina, condenada a dois anos e seis meses de prisão também por omissão perante o abuso sexual da sua filha, viu a pena ser suspensa (sujeita a um plano de reinserção), já que o tribunal considerou o facto de ter confessado, de ter mostrado interiorização da culpa e ainda o de estar sob influência do seu pai.
O tribunal justificou a não suspensão das penas de cinco dos seis arguidos pela gravidade dos factos, pelas consequências que terão na vida das menores, “tratadas como objetos sexuais em tenra idade para lucro de alguém”, e por não terem revelado interiorização da gravidade da sua conduta nem qualquer tentativa para remediar o seu comportamento.
A presidente do coletivo frisou que a condenação incidiu nos factos dados como provados sem qualquer dúvida, embora tenha admitido tratar-se apenas “da ponta do iceberg”.
Uma das menores referiu, nas declarações para memória futura, relativamente a um dos arguidos, que os atos sexuais praticados teriam sido “mais de 30” e, das seis jovens inicialmente referenciadas, apenas três falaram.
“O tribunal só pode fazer justiça com convicção processual fundada na prova produzida em audiência e alicerçada em pessoas com coragem de dar a cara. Estas meninas tiveram essa coragem”, disse a presidente do coletivo.
Frisando que neste processo estão em causa crimes que “marcam a alma das pessoas e condenam a sua vida para sempre”, a juíza afirmou que as penas não podem deixar qualquer dúvida de que a exploração sexual de menores “não é tolerada” e que não pode continuar a acontecer.
Referindo o ambiente de “grande promiscuidade” e o contexto de “total ausência de valores” em que viviam os arguidos, o tribunal considerou particularmente grave o aproveitamento da fragilidade e falta de suporte das menores por parte da arguida, que com elas criou uma relação de confiança, a ponto de lhe chamarem “mãe”, com o objetivo de retirar proveito económico.
Segundo o despacho de acusação, a mulher aproveitou-se do facto de a filha ser amiga de todas as restantes vítimas, hoje com idades entre os 15 e os 20 anos, na altura adolescentes, de famílias pobres, sem vontade de estudar e com comportamentos desviantes já sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Coruche.
A mulher, com a conivência do companheiro, de 63 anos, levava-as para a sua casa quando faltavam às aulas e foi conquistando a sua confiança, começando a aliciá-las para se prostituírem com homens mais velhos a troco de dinheiro, cobrando ela própria uma quantia variável entre os 20 e os 150 euros por cada encontro sexual que facilitava.
O processo começou a ser investigado quando uma das jovens foi institucionalizada em 2014.