O uso de máscaras deixou de ser hoje obrigatório, depois de ter sido publicado na noite de quinta-feira o decreto-lei que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de covid-19 em Diário da República.

De acordo com o documento, o Governo considera que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores pode ser “objeto de um novo enquadramento, continuando a assegurar a proporcionalidade das medidas restritivas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento, independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente, em função da sazonalidade”.

“Assim, entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete”, lê-se.

Segundo o decreto-lei, a máscara continuará obrigatória nos estabelecimentos e serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que reduz a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito da pandemia de covid-19.

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou na sua página oficial que “promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras”.

O diploma foi apresentado hoje pela ministra da Saúde, Marta Temido, que afirmou que estão reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser obrigatório, à exceção dos locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”.

“Estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras, que se mantém nos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis”, como lares e estruturas de Rede Nacional de Cuidados Continuados Integradas, afirmou a ministra no final do Conselho de Ministros.

Além do decreto-lei, também publicada a resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022 que determina a prorrogação da situação de alerta no âmbito da pandemia e o fim da exigência do Certificado Digital da União Europeia (UE) na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo deixa de ser exigido para acesso às estruturas residências e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

O texto declara “a situação de alerta em todo o território nacional continental” até às 23:59 do dia 05 de maio de 2022, na sequência da situação epidemiológica da covid-19.

Leia também...

Enfermeiros da ULS Lezíria participam em formação sobre humor na prática clínica

O Auditório do Hospital Distrital de Santarém (HDS) acolheu hoje a palestra “Humor nos Cuidados de Saúde”, dirigida aos enfermeiros da ULS Lezíria, sublinhando…

Mundo Digital foi tema em destaque no Vitoria Clube de Santarém  

 O Vitória Clube de Santarém promoveu, na passada segunda-feira, na sua sede social, uma sessão subordinada ao tema “𝐌𝐮𝐧𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐠𝐢𝐭𝐚𝐥 𝐧𝐚 𝐢𝐧𝐟𝐚̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐞 𝐣𝐮𝐯𝐞𝐧𝐭𝐮𝐝𝐞:…

ACES Médio Tejo abre três áreas dedicadas ao novo coronavírus

O Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Médio Tejo já tem a funcionar três áreas dedicadas à covid-19, denominadas ADC-Comunitário, no Entroncamento, Sardoal…

Serviço de Cirurgia Vascular promoveu ação de sensibilização

O Serviço de Cirurgia Vascular da ULS Lezíria promoveu ontem, dia 04 de março, uma ação de sensibilização dedicada à patologia vascular periférica, com…