A Câmara Municipal de Santarém e as Juntas de Freguesia do Concelho assinaram hoje, dia 03 de Julho, os acordos de execução e os contratos interadministrativos de delegação de competências.
A Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, veio introduzir um novo regime normativo de enquadramento da delegação de competências, através da sua contractualização, possibilitando que os órgãos dos municípios deleguem competências nos órgãos das freguesias, em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas.
Assim, as Juntas de Freguesia possuem uma capacidade de intervenção mais directa e próxima dos cidadãos, que lhes permite rentabilizar os meios e desempenhar com maior celeridade e eficácia as competências objecto do presente Acordo, promovendo a aproximação da gestão autárquica aos Munícipes.
O exercício destas competências pela Freguesia não determina o aumento da despesa pública global, promove o aumento da eficiência da gestão e dos ganhos de eficácia dos recursos por parte das autarquias locais e concretiza uma boa articulação entre o Município e a Freguesia, resultando numa melhoria dos serviços prestados às respectivas populações.
O presente acordo de execução delega nas Juntas de Freguesias rurais a gestão e manutenção de espaços verdes, a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico e a manutenção dos espaços envolventes destes estabelecimentos que se situem nas áreas da respectiva freguesia e a manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público da freguesia.
Quanto ao contrato interadministrativo tem por objecto a delegação de competências da Câmara Municipal de Santarém nas Junta de Freguesia, no que diz respeito à conservação das vias municipais, estradas, caminhos, arruamentos, ruas, passeios, bermas e valetas, à contratação do pessoal auxiliar necessário para assegurar as refeições das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e as actividades de animação e apoio à família nos jardim-de-infância, bem como os transportes escolares.
Mantém-se assim, as competências municipais delegadas nas Freguesias do Concelho ao longo dos últimos anos, com benefícios para a população do Concelho, pois são as freguesias que conhecem a realidade local, e as necessidades mais prementes dos seus fregueses, concretizando assim o principio da subsidiariedade previsto na Constituição da República Portuguesa.
Junto com a delegação de competências nas Freguesias, são transferidos pelo Município os recursos financeiros necessários para a sua concretização, sendo o valor total anual a distribuir pela autarquia nas Freguesias rurais do Concelho de Santarém de 962.887,32 euros, verificando-se que, no que concerne às transferências recebidas pelas Freguesias rurais do Concelho, as transferências municipais são equiparadas às transferências governamentais, apesar das competências delegadas serem em menor número.
Demonstra-se assim que, para a Câmara Municipal de Santarém, é de importância estratégica fomentar a cooperação entre o Município e as Freguesias, para a prossecução de investimentos que promovam a qualidade de vida das populações, em particular, as que residem no meio rural do Concelho.