O uso do telemóvel durante a condução vai passar a ter uma coima entre os 250 e os 1250 euros, segundo as alterações ao Código da Estrada hoje aprovadas em Conselho de Ministros.

O agravamento em cerca de 100% das coimas para uso do telemóvel durante a condução é umas das medidas previstas nas alterações ao Código da Estrada hoje aprovadas pelo Governo.

“O que está previsto é que aquelas que se cifravam no patamar dos 120 euros possam passar para os 250 e as que estavam no patamar dos 600 euros para os 1250”, disse a secretária de Estado da Administração Interna, na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros Patrícia Gaspar. Segundo a governante, a coima vai subir para o dobro.

A nova revisão do Código da Estrada prevê também uma clarificação para as trotinetes elétricas.

“Com esta alteração procura-se clarificar aquilo que é a definição de velocípedes com motor e trotinetes eléctricas”, precisou Patrícia Gaspar, explicando que este tipo de veículos passam a ser equipados a um velocípede quando não atingem mais de 25 quilómetros e não tiverem a potência máxima continua de 0,25 quilowatts.

A secretária de Estado disse também que foi reforçado o mecanismo no âmbito da actividade agrícola, sobretudo no manuseamento na condução de tractores e outro tipo de máquinas agrícolas.

Ressalvado que esta questão “é absolutamente pertinente”, a secretária de Estado sublinhou que o Governo quer trabalhar nesta área “o mais possível, não tanto ao nível da punição, mas sobretudo ao nível da sensibilização”.

“Queremos envolver a confederação da área da agricultura para passar esta mensagem para quem utiliza este equipamentos no dia-a-dia”, disse, dando conta da importância da utilização do chamado “arco de Santo António”, um dos instrumentos de protecção mais importantes destes veículos.

Segundo a governante, em 2018 registaram-se 58 vítimas mortais relacionadas com acidentes de tractores, em 2019 ocorreram 54 e até Abril deste ano morreram 12 pessoas, resultando grande parte dos acidentes de capotamentos.

As alterações ao Código da Estrada têm igualmente previstas regulamentações no âmbito das caravanas, passando este novo diploma a clarificar os locais onde estes veículos podem pernoitar e aparcar.

A revisão deste diploma vai permitir a simplificação processual de alguns actos mediante a assinatura digital, a possibilidade de ressecção de notificações no âmbito das contra-ordenações por via electrónica e a desmaterialização dos certificados de avaliação psicológica.

“Com esta aprovação de hoje reforçamos aquilo que é uma das prioridades deste Governo, que é a segurança rodoviária e a redução da sinistralidade”, frisou ainda.

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