O Hospital Distrital de Santarém, por deliberação do Conselho de Administração, decidiu “suspender temporariamente” as visitas e acompanhantes aos utentes em todas as suas unidades, face à actual situação do surto de Covid-19.
Em comunicado, a unidade de saúde refere que, neste período de restrição de visitas e acompanhantes, as informações do estado clínico serão transmitidas ao utente, que, depois, poderá contactar telefonicamente o acompanhante de referência e ou familiares para as transmitir. Na impossibilidade de o utente o fazer, os profissionais de saúde transmitirão informação, via telefone, ao acompanhante de referência.
Os utentes internados necessitarão, no entanto, dos seus artigos pessoais (telemóvel, artigos de higiene) e roupa (1 pijama 1 par de chinelos ou em caso do utente ter alta a roupa para a saída) que deverão ser entregues no Serviço de Informação e Relações Públicas no horário das 09:00 às 20:00. Os artigos deverão ser acondicionados em saco fechado, identificado obrigatoriamente com nome completo e data de nascimento, e dentro do possível com identificação de piso, serviço e número de cama. Não deverão ser enviados alimentos, à excepção de água.
No que respeita à presença de acompanhantes, estão previstas excepções:
No Internamento de Pediatria – um único acompanhante de referência durante 24 horas no decorrer do internamento.
Bloco de Partos: um único acompanhante de referência que tem que permanecer obrigatoriamente junto da grávida até 2 horas após o parto.
Internamento de Neonatologia: um único acompanhante de referência durante 24 horas no decorrer do internamento.
Internamento de Obstetrícia (mãe e recém-nascido): um único acompanhante de referência por sala. Período de visita de 1 hora diária, sendo que o horário do mesmo será transmitido à mãe pelo profissional de saúde.
Urgência Pediátrica: um único acompanhante de referência no decorrer do episódio de urgência Urgência Geral e Obstétrica: não serão permitidos acompanhantes, excepto se solicitado pelos profissionais de saúde. Não são permitidos, igualmente, acompanhantes a utentes adultos independentes, nos serviços da consulta externas, fisioterapia, hospitais de dia, bem como para realização de exames complementares de diagnóstico (ex. RX, TAC, ecografia, análises clínicas), entre outros.
Utentes com dificuldade na capacidade funcional ou mobilidade, será permitido a presença de um acompanhante consoante a situação avaliada.