O Município de Santarém vai disponibilizar o Serviço de Teleassistência Domiciliária (STD), uma resposta de apoio social que permite a pessoas idosas e cidadãos do concelho, em situação de dependência ou vulnerabilidade, pedir ajuda em qualquer momento do dia ou da noite.
Em comunicado, a autarquia refere que o serviço assegura uma resposta permanente, contribuindo para reforçar a segurança, a autonomia e a tranquilidade dos beneficiários e das suas famílias, através de um equipamento de emergência ligado a uma Central de Atendimento Telefónico.
“Sempre que o beneficiário aciona o equipamento de emergência, é estabelecida uma ligação com a central, onde os operadores avaliam a situação e identificam a resposta mais adequada. Consoante a natureza da ocorrência, podem ser contactados familiares, vizinhos ou outras pessoas de referência, bem como acionados meios de socorro, nomeadamente o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), os Bombeiros, a Guarda Nacional Republicana (GNR) ou a Polícia de Segurança Pública (PSP)”, explica a Câmara Municipal.
O serviço contempla ainda atendimento telefónico, acompanhamento de situações de emergência, contacto com familiares e terceiros e o serviço «Voz Amiga», com o intuito de reduzir o isolamento e reforçar o acompanhamento dos beneficiários.
A medida destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, com residência permanente no concelho, que vivam sozinhas ou se encontrem em isolamento social (permanente ou temporário), e cujo rendimento mensal per capita do agregado familiar seja inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Podem igualmente beneficiar do serviço cidadãos com idade inferior a 65 anos, desde que reúnam os restantes critérios de acesso e comprovem, mediante atestado emitido pelo Serviço Nacional de Saúde, um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Para os requerentes cujo rendimento mensal per capita se situe entre um e dois IAS, o município disponibiliza também uma modalidade de regime não comparticipado, com os respetivos custos associados à utilização do serviço.
As candidaturas podem ser apresentadas em qualquer altura do ano, através dos meios digitais disponibilizados no respetivo sítio institucional ou presencialmente nos serviços municipais.
A avaliação dos pedidos é efetuada pelos serviços competentes, no prazo máximo de 10 dias, estando a atribuição do equipamento sujeita à aprovação da candidatura e à disponibilidade de equipamentos.
