O governo decidiu prorrogar a validade até 30 de Outubro dos documentos de identificação cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do decreto-lei n.º 22/2020 publicado no Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de sábado, dia 16 de maio.

O decreto emitido pela Presidência do Conselho de Ministros, são alteradas as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.

O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de Outubro de 2020.

Os documentos referidos continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de Outubro de 2020, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respectiva renovação.

O cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores é aceite até 30 de Outubro de 2020, indica o diploma.

No decreto-lei, o Governo indica que as medidas vão estar em avaliação permanente, face ao calendário de desconfinamento e da retoma da actividade económica.

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